Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

Breve histórico da educação no Brasil

Durante o período colonial coube aos jesuítas instituírem a educação no Brasil, evoluindo para ser ministrada também pela sociedade civil e pelo estado durante o Império. Data do Império as primeiras reivindicações dos professores brasileiros pela implantação do Piso Salarial, conquista difícil, pois já naquele momento havia a falta de financiamento.
A escola primária – única gratuita – era de responsabilidade das províncias e municípios. Mas a educação brasileira carrega outras marcas. Inicialmente se dizia que as mulheres não tinham capacidade intelectual para lecionar, cabendo a elas tão somente ensinar as crianças pequenas, nas séries iniciais, por conta do instinto maternal. Outra marca é a exclusão das camadas populares, seja no formato inicial, quando a escola pública era destinada às camadas econômica e socialmente mais projetadas. Ou excluída através das precárias condições de ensino-aprendizagem, carência de professores em várias disciplinas e evasão escolar.
Mas o Brasil também viu florescer várias personalidades e movimentos sociais que impulsionaram a educação, como o Congresso da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação-CNTE, ocorrido em janeiro de 1993, no Rio de Janeiro, que lançou as bases para o Pacto Pela Valorização do Magistério e Qualidade da Educação Púbica, firmado em 1994, entre os trabalhadores e o Governo Brasileiro, possibilitando a instituição do Piso Salarial Profissional Nacional, a ser implantado a partir de 15 de outubro de 1995.
Infelizmente o referido pacto foi desfeito unilateralmente pelo Governo Fernando Henrique Cardoso na data ditada – Dia do Professor. Entretanto, as discussões e mobilizações em defesa da educação pública laica, universal, gratuita e da valorização do magistério prosseguiram. Com isso, a partir de 2003 o debate em torno do piso e do financiamento da educação contaminou a sociedade brasileira, inclusive envolvendo o Governo Federal e o Congresso Nacional.
Finalmente, em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei 11.738, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, aprovado com o apoio de todos os partidos no Congresso Nacional e fruto de um amplo debate que envolveu não só os atores acima, bem como as entidades representativas dos governos estaduais e municipais, organizações acadêmicas e não governamentais.
Contudo, a Lei do Piso sofreu novo ataque. Dessa vez, cinco governadores estaduais recorreram à justiça e através da Ação Direta de Inconstitucionalidade, nº 4.167, questionaram os parágrafos 1º e 4º, do Art. 2º, também o caput do Art. 3º e incisos II e III. Tendo o Tribunal deferido, até julgamento do mérito, o parágrafo 4º do Art. 2º e entendendo o Piso como remuneração.
A tramitação dessa ADI, tem influenciado muitos governos, estaduais e municipais, a não cumprirem a Lei, inclusive em artigos que não são matéria da Ação. Assim, não implantam o Plano de Cargos e Carreiras, anualmente não corrigem o Piso e mais, sequer pagam o rebaixado valor do Piso, de R$ 1.024,00, indicado pela Advocacia Geral da União.
II – Mobilização Nacional de 16 de setembro
Com o lema: O PISO É LEI, TEM QUE VALER, a CNTE, filiada a CUT, está neste dia 16 de setembro em mobilização nacional, o objetivo é maior que reconhecer o valor do Piso de R$ 1.312,85 para o início da carreira, conforme o que aponta a Lei 11.738/08.
Queremos que o Supremo Tribunal Federal julgue a ADI nº 4.167 para que possamos superar os impasses, dirimir as dúvidas e iniciar a valorização dos profissionais da educação, que passa pela remuneração justa e boas condições de trabalho para o processo de ensino-aprendizagem, o que estimulará os profissionais da educação, em particular aos professores, bem como estimulará nossos jovens a ingressarem nessa categoria de trabalhadores.
Portanto, queremos dar passos firmes na direção de construir uma educação básica pública de boa qualidade social.

III – Amostra da aplicação da Lei 11738/08 em Pernambuco
Observações:1) Nenhuma rede paga o valor do Piso de acordo com o que preconiza o Artigo 3º – Inciso III e Parágrafo 2º; Artigo 5º com Parágrafo Único. 2) Em conformidade com a legislação, o Piso para o início de carreira em janeiro/2010 é de R$ 1.312,85.
Recife, 16 de setembro de 2010. Central Única dos Trabalhadores – CUT/PE

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