1 – Trata-se de análise dos principais pontos da nova proposta de Reforma da Previdência apresentada pelo Governo Federal (PEC 287/2016), no último dia 22 de novembro de 2017, em reunião no Palácio da Alvorada, com o relator da matéria na Câmara dos Deputados, deputado Arthur Maia (PPS/BA) e membros da base aliada ao governo golpista.
2 – Essa nova proposta de Reforma da Previdência é resultado da primeira manifestação oficial do governo depois do relatório aprovado em maio pela Comissão Especial que analisa o tema na Câmara dos Deputados. Embora o governo tenha optado por apresentar uma proposta mais enxuta, dada a pressão do “mercado” para aprovar a reforma previdenciária, ainda assim, os termos da nova versão são muito prejudiciais à classe trabalhadora e à sociedade em geral.
3 – Não obstante a pressão do mercado financeiro, cumpre ressaltar que a apresentação pelo governo dessa nova proposta de Reforma da Previdência demonstra, no contexto político, a dificuldade em aprová-la no plenário da Câmara, onde será exigido o voto favorável de, pelos menos, 308 deputados, já que se trata de alteração constitucional. E a mobilização social, neste momento, é fundamental para pressionar os parlamentares a rejeitar a matéria que deve ir a votação dia 6/ de dezembro, em primeiro turno.
4 – Diante de um cenário político bastante desgastado em razão da aprovação de outras tantas medidas que retiraram direitos da sociedade e dos/as trabalhadores/as, o governo golpista resolveu retirar da Reforma da Previdência a aposentadoria rural e as mudanças no pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pagos aos idosos brasileiros e às pessoas portadoras de deficiência pelo INSS. Para a trabalhadora rural continua valendo a idade de 55 anos e para os homens 60 anos, com 15 anos de contribuição para a aposentadoria. O BPC também continua tendo o seu valor e reajuste vinculados ao Salário Mínimo.
5 – A nova proposta, porém, manteve inalterados os aspectos centrais do texto original e que são de maior interesse do governo e do mercado. Resume-se, basicamente, em três pontos: idade mínima de aposentadoria; tempo mínimo de contribuição e cálculo da aposentadoria. Vejamos detalhadamente os pormenores de cada uma destas propostas.
6 – Idade Mínima para aposentadoria – pela nova proposta, só poderão se aposentar os/as trabalhadores/as que tiverem 65 anos (no caso dos homens) e 62 anos (no caso das mulheres), tanto na iniciativa privada quanto no setor público. Essa é a regra geral, que valerá tanto para quem ingressar após a promulgação da Reforma como para os atuais contribuintes, que serão submetidos à regra de transição que aumentará gradualmente a idade mínima de aposentadoria até estas idades. Professores, policiais e trabalhadores que atuam em atividades de risco receberam tratamento diferenciado nesse quesito, o que será tratado mais à frente.
7 – Regras de transição – a proposta do governo prevê que, em 2018, as mulheres e os homens do setor privado terão de ter 53 e 55 anos, respectivamente, para obter a aposentadoria. No caso dos servidores públicos, o limite etário será 55/60. As idades sobem um ano a cada dois anos. Por exemplo: em 2020, trabalhadoras da iniciativa privada terão de ter 54 anos para se aposentar e, no caso dos homens, 56 anos. Com essas regras, a idade mínima de 65 anos para homens no setor privado, já contribuintes do regime de Previdência, valeria plenamente em 2038, e para o setor público dez anos antes (2028).
8 – Tempo mínimo de contribuição – a nova proposta retoma o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para os trabalhadores da iniciativa privada, contudo, reduz o percentual do benefício inicial desses contribuintes de 80% para 60%. Para os servidores públicos, taxados de privilegiados pelo governo, o tempo mínimo para a aposentadoria manteve-se em 25 anos, conforme a proposta original, e isso prova que os servidores e as servidoras serão os mais penalizados! Para ambos os casos (público de privado), o/a trabalhador/a só poderá alcançar o teto da média de sua contribuição se trabalhar, no mínimo, 40 anos com efetiva contribuição ao regime previdenciário a que é filiado. E essa condição praticamente inviabiliza a aposentadoria digna para a maioria da população, além do que representa enorme retrocesso diante das regras atuais.
9 – Cálculo da aposentadoria – pela nova proposta, o valor do benefício será elevado gradualmente conforme o tempo de contribuição, partindo de 60% da média salarial no INSS (para quem contribuir por 15 anos) e de 70% no serviço público (para quem contribuir pelo mínimo de 25). Em ambos os casos, serão necessários 40 anos de contribuição para obter o benefício integral (100% da média salarial).
Cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição
Tempo de contribuição
Regime Geral (iniciativa privada)
Servidor público
15 anos
60% da média salarial
Não aposenta
20 anos
65% da média salarial
Não aposenta
25 anos
70% da média salarial
70% da média salarial
30 anos
77,5% da média salarial
77,5% da média salarial
35 anos
87,5% da média salarial
87,5% da média salarial
40 anos
100% da média salarial
100% da média salarial
10 – Desvinculação das Receitas da União (DRU) – para tentar diminuir as resistências ao projeto, a nova proposta do governo retirou as contribuições da Previdência do mecanismo da DRU, que desvia até 30% das receitas tributárias da Previdência para o pagamento da dívida pública. No entanto, o governo se mantém omisso no compromisso de cobrar as dívidas previdenciárias dos grandes empresários e banqueiros, bem como não apresenta nenhuma alternativa para combater a enorme sonegação que corrói as receitas da Seguridade Social (Saúde, Assistência e Previdência).
11 – Casos especiais – para os policiais, a idade mínima de aposentadoria será de 55 anos já em 2018, e não será elevada com o tempo. No caso dos/as professores/as, a idade mínima parte de 55 anos (homens) e 50 anos (mulheres) no caso dos funcionários públicos, e 50/48 para quem dá aulas no setor privado, até chegar ao limite de 60 anos após o fim da transição.
12 – PROFESORAS E PROFESSORES (OS MAIS PENALIZADOS COM A REFORMA)
• Idade e contribuição (regra atual) – hoje as mulheres se aposentam com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, e os homens com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
• Idade e contribuição (proposta da Reforma) – mulheres e homens passam a se aposentar com 60 anos de idade e, no mínimo, 25 anos de contribuição (observada regra de transição para os atuais).
• Valor do benefício (atualmente) – o teto remuneratório (conforme a regra de cada um/a) é garantido às mulheres e aos homens que acumularem a idade e o tempo mínimo de contribuição.
• Valor do benefício (proposta da Reforma) – segue a regra geral, devendo a professora e o professor trabalharem 40 anos para obter o teto de suas contribuições. Ou seja: as professoras e os professores serão obrigados a trabalhar 15 e 10 anos a mais, respectivamente, para terem direito ao que receberiam pela regra atual.
• Regra de transição – adicional de 30% sobre o tempo de contribuição restante (que se mantém cinco anos menor que o exigido aos demais segurados) e a idade mínima parte de 55 anos (homens) e 50 anos (mulheres), no caso de servidores públicos (com aumento de 1 ano na idade mínima a cada dois anos de trabalho), e 50/48 no RGPS, até chegar ao limite de 60 anos para ambos os segurados/as (públicos e privados).
13 – Pensões – a proposta atual manteve a versão do substitutivo da Comissão Especial da Câmara, admitindo-se o acúmulo de aposentadorias e pensões até o valor de dois salários mínimos. Acima disso, é preciso escolher um dos benefícios. Para o magistério, continua a possibilidade de acúmulo de aposentadorias, mas a pensão com a aposentadoria entra na regra geral de dois salários mínimos. Ambas as propostas preservam os direitos adquiridos.
Quanto ao cálculo das pensões, não houve alteração entre a proposta original e a atual. Ele se baseará em 50% da média das contribuições + 10% por dependente.
14 – Conclusão – essa nova proposta de Reforma da Previdência mantém, ao fim e ao cabo, a mesma lógica de retirada de direitos e de privatização de um dos maiores patrimônios da sociedade brasileira, que é o seu sistema de seguridade social, construído a duras penas desde a Constituição Cidadã de 1988. O principal objetivo da Reforma consiste em enfraquecer a Previdência Pública e fomentar a Previdência Complementar Privada, que será exigida em todos os regimes de previdência públicos (União, Estados, DF e Municípios). Esse é o interesse principal do mercado financeiro pela aprovação, à toque de caixa, desse arremedo de reforma: empurrar as pessoas para o mercado de previdência complementar privada, um dos maiores filões de enriquecimento do capital nacional e internacional, em todo o mundo, retirando direitos até então assegurados.
15 – Outro agravante refere-se à transferência para lei ordinária a competência para se definir a composição da média dos salários de contribuição, a forma de cálculo dos benefícios e as futuras idades mínimas para a aposentadoria (com base na média estipulada pelo IBGE), tornando extremamente vulneráveis essas regras essenciais para se garantir o direito à aposentadoria. Trata-se de flexibilizar regras constitucionais por leis infraconstitucionais. Um acinte!
16 – Ao magistério, em especial da esfera pública, a Reforma impõe severas perdas (aumento da idade e do tempo de contribuição e diminuição da remuneração), devendo a categoria atuar com energia em todas as atividades de mobilização contra mais essa antirreforma do governo golpista.
SINDICATO DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO
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