O Sintepe apresenta abaixo as ações judiciais promovidas pelo Sindicato, com o objetivo de dar continuidade à luta e conquistar novos direitos para a categoria.
Abaixo estão listadas as ações ajuizadas pelo Sintepe. Analise cada uma e veja à qual você pode aderir.
AÇÃO FUNDEB PREVIDÊNCIA
A ação que será ajuizada pelo Sintepe busca investigar se, a partir de 2020, houve o uso indevido do Fundeb (referente a parte que cabe aos profissionais de educação, ou seja, 60% ou 70%) pelo Governo de Pernambuco, para realizar o pagamento da cota patronal previdenciária. Caso isso ocorra, será solicitado o reembolso dos valores indevidamente utilizados pelo Estado e que o montante seja dividido com os profissionais da educação em efetivo exercício na rede estadual no período em que a ação é apurada.
AÇÃO DE RENDIMENTOS DO PRECATÓRIO DO FUNDEF
A ação que será ajuizada pelo Sintepe tem como objetivo garantir judicialmente o rateio dos rendimentos da Conta Fundef em que foram depositados os valores das 1ª, 2ª e 3ª parcelas do Precatório do Fundef, valores que, por determinação legal, estiveram aplicados financeiramente desde a data do depósito nos anos de 2022, 2023 e 2024. Devem ser beneficiados todos/as os professores e professoras (efetivos/as ou contratados/as) reconhecidos pelo Estado de Pernambuco como beneficiários/as do Precatório do Fundef que vem sendo pago desde 2022.
AÇÃO FUNAFIN – GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO (GDA)
Ajuizada em junho de 2020, a ação visa garantir a restituição dos descontos previdenciários (Funafin) realizados sobre a gratificação de difícil acesso (GDA). A gratificação é paga aos/às servidores/as que trabalham nas unidades escolares que são consideradas de “difícil acesso”, que, segundo a lei, são aquelas unidades que não são servidas por transporte coletivo ou localizadas em áreas íngremes ou em localizações distantes em mais de 1,5 KM (um quilometro e meio) dos corredores e vias de transporte coletivo. A ação coletiva, diz respeito a todos/as os/as trabalhadores/as em educação efetivos/as (professores, administrativos e analistas) que trabalharam na rede estadual entre junho de 2015 e julho de 2020, e que, nesse período, receberam a gratificação de difícil acesso (GDA).
AÇÃO FUNAFIN – GRATIFICAÇÃO LOCALIZAÇÃO ESPECIAL (GLE)
A Ação Judicial, ajuizada em junho de 2020, busca restituir os descontos previdenciários (Funafin) realizados sobre a gratificação das escolas de referência (ou Gratificação de Localização Especial – GLE), caso a Justiça entenda que a gratificação não pode ser incorporada definitivamente à remuneração dos servidores. Estão englobados na ação apenas os/as professores/as da rede estadual de ensino que receberam a gratificação das escolas de referência (ou Gratificação de Localização Especial – GLE) em seus contracheques entre os anos de junho de 2015 a julho de 2020.
AÇÃO DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE GRATIFICAÇÕES INDENIZATÓRIAS
O processo judicial foi ajuizada em abril de 2023 e busca livrar a gratificação de difícil acesso e a gratificação de locomoção do desconto de imposto de renda que é realizado todo mês no contracheque dos/as servidores/as, ou seja, busca retirar tais gratificações da “base de cálculo do imposto de renda retido na fonte”. Além disso, a ação também busca a devolução desses descontos indevidos de imposto de renda dos cinco anos anteriores ao protocolo da ação. São beneficiados pela ação todos/as os/as trabalhadores/as em educação efetivos/as (professores, administrativos e analistas) que trabalharam na rede estadual de ensino a partir de abril de 2018 e que em algum momento receberam a gratificação de difícil acesso e/ou a gratificação de locomoção.
Ação de Progressão Funcional por Desempenho
A ação que será ajuizada pelo Sintepe tem como discutir o direito à progressão funcional por desempenho prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da Educação. O Estado não realizou as progressões por desempenho nos últimos anos sob o argumento de que a “avaliação de desempenho”, citada no PCCV, não tinha sido regulamentada por lei específica, mesmo com a existência do Decreto Estadual nº 38.297/2012, que regulamenta esse direito de modo genérico no âmbito da administração pública estadual.
FORMULÁRIO PARA ADESÃO DA AÇÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR DESEMPENHO