Ação de isonomia salarial: resgate do debate da discussão negocial
O SINTEPE por intermédio do ofício PR n.º 115/2010, de 14/04, do corrente ano, enviado a Procuradoria Geral do Estado, com cópias à Secretaria de Administração e Secretaria de Educação, reivindica ao referido Procurador a necessidade de se resgatar o debate através da discussão negocial sobre as diversas ações judiciais de Isonomia Salarial, que foram movidas contra o Estado de Pernambuco por vários trabalhadores/as em Educação, usufruindo do direito democrático de litigar.
A Procuradoria Geral do Estado atendeu ao invocado no citado ofício do Sindicato, marcando a reunião para o dia 23/04/2010, às 17:30 horas, na sala de reunião da mesma Procuradoria, com pauta sobre os processos de isonomia transitados, em tramitação e em fase de execução.
O foco da discussão negocial foi desprendido sobre o resgate da Mensagem n.º 181/2004 que justificou o Projeto de Lei n.º 823/2004, hoje transformado em Lei Estadual n.º 12.740, de 15 de dezembro de 2004, com os seus respectivos anexos.
A avaliação que se tem sobre a discussão negocial da questão é positiva. Pois ambos entenderam da realidade conjuntural do momento, frente às dificuldades do cotidiano dos trabalhadores em Educação. Principalmente, o enfrentamento de ordem financeira, que dificulta cumprir as obrigações exigidas pelo credor, diga-se, Governo do Estado de Pernambuco.
As responsabilidades assumidas entre as partes, é de continuação do trato negocial, compreendendo a natureza dos fatos jurídico, social e políticos.
O sindicato fará ofício na segunda-feira, dia 26/04/2010, manifestando os seus pedidos de anistia dos valores de sucumbências, exatamente os referentes às ações de execuções que estão sendo feitas pela Procuradoria, em nome do Estado de Pernambuco. Politicamente o acertado na mesa negocial, é que na parte da tarde do mesmo dia, a Procuradoria emitirá ofício ao sindicato, formalizando a ordem do credor, o que será utilizado pelo sindicato representante dos trabalhadores em educação, quando os mesmos forem citados na obrigatoriedade de pagamento dos valores, acima citados como sucumbenciais.
Vamos continuar na luta!
A Comissão.
juridico – Jurídico
SINDICATO DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO
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