Em 2009, o Executivo Federal, através do MEC, encaminhou ao Congresso Nacional proposta de alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (nº 9.394/96) no tocante à formação dos profissionais do magistério para atuar na educação básica.
A proposta governamental previa (1) limitar a atuação dos docentes formados na modalidade Normal de nível médio à educação infantil (creche e pré-escola), e (2) estabelecer nota de corte no ENEM para acesso de estudantes nos cursos de Pedagogia e Licenciaturas. À época, a CNTE posicionou-se contrária à proposta, que tramitou na Câmara dos deputados na forma de PL 5.395/09, por duas razões: i) para se evitar a falta de profissionais habilitados para atuar nos anos iniciais do ensino fundamental (e impedir a consequente corrida à formação de nível superior em cursos aligeirados e de qualidade duvidosa, a exemplo do que aconteceu a partir de 1997, quando se estabeleceu algo similar); e ii) por entender que o curso de magistério (nível médio) deve constituir a primeira etapa do itinerário formativo dos profissionais docentes, de modo que o acesso dos formandos ao nível superior precisa ser assegurado pelo Estado, como forma de garantir a elevação da escolaridade dos professores e a habilitação adequada desses profissionais à luz da necessidade da escola pública básica.
Hoje, a escassez de professores, em muitas disciplinas, é consequência da falta de políticas públicas com foco na formação, assim como na valorização desses profissionais. Daí a importância de se conjugar as políticas de formação à do Piso Nacional do Magistério aliado à Carreira, pois ambas são indissociáveis do ponto de vista da qualificação do trabalho do educador.
Não obstante a atuação da CNTE no processo de discussão do PL 5.395/09, fato é que prevaleceu, na Câmara dos Deputados, o texto cuja finalidade é acabar com o tradicional Curso de Magistério. O lobby das universidades privadas fez com que a maioria dos/as deputados/as votasse a favor do PL 3.971/08, da dep. Ângela Amin (PP/SC), em oposição às propostas tanto governo quanto dos trabalhadores.
Neste momento, o referido Projeto encontra-se no Senado, sob a relatoria da senadora Fátima Cleide (PT-RO). Na semana passada, a CNTE participou de audiência pública para debater a matéria, agora sob a denominação de PLC nº 280/09, o qual também agregou outras propostas de alteração da LDB, sobretudo no que diz respeito à adequação do ingresso dos estudantes a partir dos 6 anos de idade no ensino fundamental.
Além de manter seu ponto de vista inicial acerca da matéria, a CNTE tem agregado ao debate a necessidade de se alterar toda a parte da LDB que dispõe sobre a formação dos profissionais da educação, à luz da Lei 12.014/09, que reconheceu, na própria LDB (art. 61), os funcionários de escola devidamente habilitados como integrantes da categoria profissional da educação.
Em suma, três concepções têm orientado a atuação da CNTE sobre o PLC 280/09: (1) a permanência do Curso Normal de nível médio como primeira etapa da formação dos docentes, conforme orientação da Plenária Final da 1ª CONAE, que excluiu do texto base da Conferência a possibilidade de término dessa formação (ainda que gradualmente); (2) a manutenção do art. 62 da LDB, no que concerne a abrangência da atuação dos professores formados na modalidade Normal de nível médio (educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental), com garantia de continuidade dos estudos, em nível superior, a todos os profissionais; e (3) a inserção dos funcionários de escola nas políticas de formação, haja vista esse segmento compor a categoria dos profissionais da educação.
Neste momento, precisamos unir forças para alterar o projeto aprovado na Câmara, a fim de que as propostas dos trabalhadores sejam incorporadas na LDB e, assim, possamos avançar em mais esta trincheira de luta pela melhoria da qualidade da educação e pela valorização de seus profissionais.
*Fonte: Site da CNTE