A Lei do Piso do Magistério, o STF e a nossa luta
Desde quando a lei do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica entrou em vigor, dia 16 de julho de 2008, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e suas entidades filiadas, entre elas o SINTEPE, lutam pela sua plena aplicação.
O valor do piso, no mínimo, deve ser pago a professora ou professor com formação de nível médio, como vencimento inicial na carreira, ou seja, ao ingressar na carreira, não podendo somar os valores recebidos como forma de gratificação ou abono para compor o valor do piso desde janeiro de 2010. Para os professores e as Professoras com formação de nível superior o salário de início da carreira deve ser maior que o valor estipulado para o piso.
A lei determina que a carga de trabalho do professor e da professora deve ser de no máximo 2/3 na interação direta com os estudantes, ou seja, na sala de aula. Logo, no mínimo, 1/3 da carga de trabalho semanal deve ser destinada às aulas atividades para preparação, acompanhamento e avaliação da prática pedagógica, que inclui: elaboração de planos de atividades curriculares, provas e correções de trabalho escolares; participação em eventos, reflexão da prática pedagógica, estudos, debates, avaliações, pesquisas e troca de experiências; aprofundamento da formação docente; participação em reuniões de pais e mestres e da comunidade escolar; atendimento pedagógico a estudantes e pais/mães.
O artigo 5º da lei do piso trata do reajuste anual, indicando o primeiro reajuste para janeiro de 2009 e no seu parágrafo único é apresentado o indicador que será utilizado para aplicar o reajuste, o mesmo percentual que reajustou o custo aluno ano do FUNDEB no ano anterior. Logo, em janeiro de 2009 o valor do piso deveria ter saindo de R$ 950,00 para R$ 1.132,40; em janeiro de 2010 de R$ 1.132,40 para 1.312,47; e desde janeiro de 2011 deveria ser pago o valor de R$ 1.597,93.
A decisão do STF de considerar que o valor do piso deve ser aplicado como salário base, confirma que estamos no caminho certo, de cobrar dos governantes a aplicação integral da lei do piso. Mesmo o debate no supremo tendo continuidade sobre a distribuição da carga de trabalho (2/3 e 1/3), nós já conquistamos cinco votos dos ministros, falta apenas um voto para encerrar o debate na justiça sobre os questionamentos levantados pelos governadores sobre a lei do piso.
Independente da vontade do governador, dos prefeitos e do debate na justiça, a nossa luta deve continuar em busca de conquistarmos as nossas reivindicações na Campanha Salarial Educacional 2011, que entre outras, destaco:
– Pagamento do salário base do Professor com nível médio no início da carreira de R$ 1.597,93;
– Pagamento do salário base do Professor com Licenciatura no início da carreira de R$ 2.396,89;
– O retorno da gratificação do magistério;
– O aumento dos percentuais de progressão por titulação no Plano de Cargos e Carreira;
– Pagamento retroativo dos valores do PSPN referentes a janeiro de 2009;
– Implantação da progressão por desempenho como determina a Lei n. 11.559/98;
– Devolução dos dias descontados da última greve da categoria;
– Aumento dos valores do vale refeição.
Portanto, companheiros e companheiras, “desesperar jamais, aprendemos muito nestes anos, afinal de contas não tem cabimento entrar o jogo no primeiro tempo, nada de correr da raia, nada morrer na praia”, pois, “todos juntos somos forte, somos arcos, somos flechas, todos nós no mesmo barco, não há nada pra temer, ao meu lado há um amigo que preciso proteger” e como “um mais um é sempre mais que dois, vamos juntar as nossas forças para melhor repartir o pão e criar o paraíso agora, para merecer o que vem depois”.
Sigamos firmes na luta. Você no SINTEPE! Sindicato forte!
Heleno Araújo Filho
Presidente do SINTEPE
Secretário de Assuntos Educacionais da CNTE