Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

Nota do Sintepe sobre o retorno às atividades

Os Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco decidiram em Assembleias Gerais passadas que o retorno às atividades presenciais deve ser feito somente para aqueles trabalhadores/as que tomaram a segunda dose da vacina contra a Covid-19. Nesta quarta-feira (21) às  11h , ocorrerá uma negociação para garantir que não haverá faltas para aqueles que ainda não tomaram  a segunda dose e não podem comparecer ao trabalho presencial. De acordo com a decisão da assembleia, o Sintepe orienta o não comparecimento presencial até a segunda dose de vacinação. 

Lembrando também que trabalhadores/as com comorbidades devem ficar atentos às regras da Instrução Normativa SEE Nº 9, de 26 de novembro de 2020, que garante o trabalho remoto para quem é acometido com fatores de risco a serem considerados para possíveis complicações da covid-19. 

O Sintepe confirmou com o Governo e não existe orientação da Secretaria de Educação para convocação de reunião presencial com trabalhadores de educação com comorbidades do grupo de risco ou com familiares do grupo de risco. Então, aqueles que forem convocados para atividades presenciais na escola,  não devem comparecer. 

Os fatores de risco listados na Instrução Normativa SEE Nº 9 são: idade igual ou superior a 60 anos, tabagismo, obesidade, miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.), hipertensão arterial, pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC), imunodepressão e imunossupressão, doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), diabetes mellitus , conforme juízo clínico, doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica, neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele), algumas doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia), assim como gestantes e puérperas.

Quanto aos Trabalhadores/as em Educação que têm parentes que apresentam fatores de risco, o Artigo 3º da Instrução não foi revogado e orienta que se este familiar tiver “fator de risco em isolamento e com contato bastante restrito, conforme comprovação médica”, a Gerência Regional de Educação, definirá o formato de trabalho remoto.

Todos e todas que, por motivos quaisquer, se sintam pressionados ou assediados a trabalhar sem estar vacinados/as   contra a covid-19 ou que tenham fatores de risco pessoal ou com parentes com estes fatores, devem procurar o Sintepe para fazer uma denúncia.

O Sintepe vai continuar vigilante para que as vidas dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação não sejam colocadas em risco.

A DIREÇÃO

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