Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

PAUTA DA CAMPANHA SALARIAL EDUCACIONAL 2019

PAUTA DA CAMPANHA SALARIAL EDUCACIONAL 2019

Os/as trabalhadores/as em educação da rede estadual de ensino realizaram, no dia 27 de fevereiro, no auditório G2 da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), a Assembleia Geral que deu início à Campanha Salarial Educacional 2019. Durante a Assembleia, o Sintepe apresentou uma proposta de Pauta de Reivindicações, que foi dividida em dois eixos: Mesa de Política de Pessoal; Mesa de Gestão e Acompanhamento de Carreiras. A proposta de dividir os eixos foi aprovada pela categoria e, durante a discussão, os/as trabalhadores/as propuseram alguns ajustes à Pauta. O Sintepe divulga para toda a categoria o documento final da Pauta de Reivindicação da Campanha Salarial Educacional 2019.
MESA POLÍTICA E DE PESSOAL
1. Atualização do Piso Salarial Nacional dos Professores, no percentual de 4,17%, com repercussão financeira em toda a carreira do magistério, e também aplicação do referido percentual nos vencimentos base de Funcionários e Analistas Educacionais, assegurando que os efeitos financeiros decorrentes da atualização do Piso e dos reajustes salariais sejam retroativos a 1º de janeiro de 2019.
2. Conclusão da Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV);
3. Incorporação do Auxílio Técnico Educacional, de R$ 127,00, negociado na Campanha Salarial Educacional de 2018, aos vencimentos base de Funcionários e Analistas Educacionais, com data retroativa a 1º de janeiro deste ano.
4. Ampliação, de 06h para 8h, a partir de solicitação individual, da jornada diária de Funcionários Administrativos, considerando, evidentemente, o imediato acréscimo remuneratório.
5. Publicação imediata de Decreto, pelo Governador, assegurando liberdade de cátedra, em contraposição à Lei da Mordaça (“Escola Sem Partido”).
6. Realização de Concurso Público para todos os segmentos da educação.
7. Pagamento imediato das ações do IPSEP.
8. Pagamento imediato dos passivos da educação.
9. Liberação de professores, lotados em Escolas de Referência, para gozo de licença-prêmio e para cursos de Especialização, Mestrado e Doutorado sem perda de gratificação.
MESA ESPECÍFICA DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DE CARREIRAS

POLÍTICA EDUCACIONAL

1. Rediscutir o sistema de avaliação educacional e o SIEPE, em amplo processo de debate com a categoria através do SINTEPE, incluindo na discussão o IDEPE – Índice de Desenvolvimento da Educação de Pernambuco e o BDE – Bônus de Desempenho Educacional.
2. Incrementar a política estadual da Educação para Jovens e Adultos na Rede Estadual de Ensino, garantindo matrícula, acesso e permanência.
3. Constituir grupo de trabalho, com participação do SINTEPE e da Secretaria de Educação, para formulação de política de prevenção e superação de conflitos nas unidades educacionais, visando fortalecer o diálogo, a mediação e o entendimento.
4. Garantir suporte pedagógico para Unidades Escolares que trabalham com Educação Especial, promovendo formação continuada dos/as Profissionais que atuam nessa área e a Organização de salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) pautadas nas Diretrizes Nacionais.
5. Reformular a Lei que dispõe sobre a gestão democrática na Rede Estadual de Ensino, bem como o decreto Nº. 38.103, de 25 de abril de 2012, conforme PNE, assegurando a participação do SINTEPE. Bem como suspensão do atual PROGEPE.
6. Garantir a participação da categoria, representada pelo SINTEPE, na redefinição das políticas educacionais no âmbito da Lei da reforma do Ensino Médio.
7. Redefinir a Lei complementar Nº 364 de junho de 2007 sobre o Programa de Educação Integral, com a participação da categoria através da sua representação sindical, com ênfase na discussão do currículo, gestão escolar e relações de trabalho.
8. Promover o Ensino da Língua Espanhola.
9. Assegurar a qualidade da merenda nas escolas.
10. Garantir a manutenção do Ensino Noturno.
11. Ampliar o Diagnóstico da Educação Básica (PNE).

VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL, JORNADA E CARREIRA.

12. Descongelar e incorporar as gratificações com extensão para os respectivos segmentos.
13. Rediscutir o Edital para seleção e avaliação de Educadores de Apoio.
14. Reformular o Decreto para o afastamento com vistas à Mestrado e Doutorado.
15. Incluir Analistas e Administrativos no Programa das Escolas de Referência.
16. Considerar para efeitos de aposentadoria especial o (a) Secretário (a) Escolar.
17. Instruir procedimentos junto à FUNAPE no sentido de apresentar, ao servidor, texto do acordão referente à aposentadoria, antes da publicação em Diário Oficial.}

CONDIÇÃO DE TRABALHO

18. Comissão de trabalho para solucionar as problemáticas nas unidades escolares e na Biblioteca Pública do Estado. Assim como, propor melhorias no ambiente de trabalho, nos recursos pedagógicos e nas metodologias laborais utilizadas.
19. Assegurar, no máximo, por turma, 25 estudantes no Ensino Fundamental e 30 estudantes no Ensino Médio.
20. Cumprimento da carga horária de acordo com a legislação.
21. Solucionar as questões das escolas em unidades prisionais, relativas à jornada e gratificações.
22. Fornecer computador e modem de internet para professores.
23. Reajustar em 100% o valor do Vale Alimentação.

SAÚDE DO TRABALHADOR

24. Aporte financeiro governamental para zerar a dívida do SASSEPE.
25. Concurso Público para profissionais da saúde, incluindo auditoria e regulação, para atuação na Rede Própria do SASSEPE em todo Estado.
26. Restruturação das Agências do SASSEPE no Interior.
27. Construção de dois hospitais de médio porte no Interior, para atendimento específico aos/as Servidores/as.
28. Equiparar a contribuição do governo do SASSEPE com a contribuição dos/as servidores/as do Estado.
29. Agilizar a interiorização das perícias médicas.
30. Autorizar as perícias médicas existentes no Interior a atenderem os casos que necessitam de redução de jornada de trabalho.

FORMAÇÃO CONTINUADA

31. Política de Formação permanente para os/as Trabalhadores/as em Educação, por área de conhecimento, nos locais de trabalho.
32. Retomar política de pós-graduação Lato senso (especialização) e Strictu Senso (Mestrado e Doutorado).
33. Garantia de Formação nas áreas de Educação no Campo e da Educação Inclusiva.

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