Trabalhadores/as em educação decidem ingressar com ação coletiva acerca dos descontos do Funafin sobre as gratificações
Os/as trabalhadores/as em educação discutiram, hoje (9), as gratificações específicas que sofrem descontos do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado (Funafin/Funape), mas que, no ato, da aposentadoria não são incorporadas. Após uma esclarecedora orientação da assessoria jurídica do Sintepe e debate da categoria, os/as trabalhadores/as em educação aprovaram por unanimidade a realização de uma ação coletiva para lutar pela incorporação das gratificações para aposentadoria. A Assembleia Geral específica foi realizada no auditório do Sintepe, no Recife.
De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato, existia uma instabilidade jurídica acerca da decisão do STF que tratava dos descontos previdenciários sobre gratificações e, por isso, o Sintepe esperou o melhor momento para construir esse debate com a categoria, mesmo diante da insistente procura dos advogados particulares para atuar nas causas que afetam a base. A batalha jurídica começou quando uma professora de Santa Catarina entrou com uma ação na Justiça solicitando a suspenção dos descontos previdenciários sobre adicionais não incorporáveis para fins de aposentadoria. A ação chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou o Recurso Extraordinário nº 593068 e publicou o seu acórdão em março deste ano. A ação da professora foi iniciada em 2008.
Com uma decisão apertada (6×4), os ministros do STF decidiram que deve existir compatibilização dos princípios previdenciários da solidariedade, contributividade e retributividade. Sendo assim, o colegiado considerou que a contribuição previdenciária não deve incidir sobre aquilo que não é incorporado à sua aposentadoria. No caso dos autos, a servidora questionava a incidência da contribuição sobre 13º salário, adicional de férias e horas extras. O caso teve repercussão em Pernambuco porque o Estado efetua descontos do Funafin sobre gratificações que não são incorporáveis, como gratificação para professores de escola de referência e locomoção.
De acordo com a assessoria jurídica, existem duas possibilidades de encaminhamentos. A tese principal seria incorporar a Gratificação de Localização Especial (GLE) aos proventos de aposentadoria, a segunda tese seria suspender os descontos e solicitar a devolução dos valores descontados que não foram prescritos, ou seja, nos últimos cinco anos. Após o debate, a categoria definiu que entrará com uma ação coletiva solicitando a incorporação da GLE para a aposentadoria. Na mesma ação, se a Justiça entender que essa gratificação não pode ser incorporada, o Sintepe solicitará a devolução dos descontos dos últimos cinco anos.
Para quem entrou na rede estadual de ensino a partir de 2004, existem duas possibilidades: suspender os descontos não incorporáveis ou manter os descontos para que a média dos vencimentos aumente e, consequentemente, os valores da aposentadoria. Os/as servidores/as que ingressaram no serviço público a partir de 2004 não têm direito à integralidade e paridade. Dessa forma, se aposentam pela média das contribuições.
Os/as professores/as das Escolas de Referência que estão aposentados devem procurar a Secretaria para Assuntos Jurídicos e de Legislação do Sintepe o mais rápido possível para que esses possam entrar com uma ação para pedir a incorporação e, em um segundo momento, receber os valores descontados caso a tese da incorporação não tenha sucesso. Os/as professores/as da escola regular que têm gratificações não incorporáveis também precisam individualmente procurar a Secretaria para Assuntos Jurídicos e de Legislação do Sintepe.
Com informações do STF
Fotos: Agência JC Mazella