A Emenda Constitucional (EC), n°59, promulgada no dia 11 de novembro, assegura a universalização das matrículas na educação básica e a qualidade da educação, através de medidas como: o fim da Desvinculação de Receitas da União (DRU). Com a EC mais recursos serão liberados para o financiamento educacional, a ampliação da abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica e a obrigatoriedade da oferta pública da pré-escola ao ensino médio, beneficiando, principalmente, as pessoas que não tiveram acesso na idade apropriada (4 a 17 anos).
Sobre a extensão da obrigatoriedade do ensino a toda educação básica, menos creche, cabe ao Estado garantir a oferta, mas não obrigar às famílias a matricularem as crianças de até 3 anos. Essa é uma reivindicação antiga dos movimentos sociais e se encontra contemplada no Plano Nacional de Educação, formulado nos Congressos Nacionais de Educação (CONEDs). Em contrapartida, as Reformas do Estado Mínimo desobrigou o governo federal para com a educação básica, no que diz respeito à destinação de 50% dos recursos da União para erradicar o analfabetismo e a prefeiturização do ensino fundamental.
A Emenda Constitucional traz à tona outro fator importante, o incremento dos investimentos financeiros de estados e municípios na educação básica. Nos últimos 5 anos, somente a União, tem se esforçado para aumentar o financiamento educacional. O governo federal tem cerca de 60% da arrecadação tributária. Neste fim de ano juntamente com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o Sintepe vai se empenhar em busca de políticas públicas que beneficiem a educação. A busca por uma valorização profissional é uma constante e contará também, com o apoio da comunidade escolar, pais e alunos. O presidente do Sintepe, Heleno Araújo deixa claro”Reafirmamos diariamente a nossa vontade em ter escolas públicas melhores e profissionais mais preparados. Esse sonho carregaremos, enquanto estivermos vivos”.
Fonte: Site da CNTE