Dia 13 de maio de 1888, naquele momento a Lei Áurea foi assinada pela Princesa Isabel, com intuito de libertar os povos escravizados. Porém, as heranças de um regime escravocrata e patriarcal não desapareceram e permanecem até hoje. O trabalho escravo é uma realidade para milhares de trabalhadores da área rural e também da urbana. As características do escravismo deram lugar ao sistema capitalista, que pressupõe a existência do trabalhador livre e despojado dos meios de produção. A prática escravista sobreviveu e se mantem forte pela desregulamentação das relações entre o capital e o trabalho, causado pelo sistema neoliberal.
Dados alarmantes descobertos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deixam claro que quase metade dos patrões, ou empregadores, como muitos chamam, flagrados pelo Ministério do Trabalho entre os anos de 2003 e 2007 não respondem pelo crime na Justiça. Não existe nenhum preso que cumpre essa pena no país. Mesmo sendo o último país independente do continente americano a abolir a escravidão, o Brasil se recusa a punir os responsáveis em manter trabalhadores escravos.
Os 343 empregadores flagrados pelo Ministério do Trabalho, que viraram alvo da Justiça Federal, no período de tempo descrito anteriormente, são acusados de manter 9.812 trabalhadores rurais em condições subumanas. Os indicadores da impunidade parecem não ter fim. As informações levantadas pelo Congresso em Foco foram confrontadas com balanço publicado em 2009 pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) sobre a atuação do Ministério Público Federal (MPF) em relação ao trabalho escravo.
Dois dados do levantamento traz a falta de controle e de comunicação entre as ações do Grupo Móvel e a atuação do MPF, encarregado de ajuizar ações criminais contra os empregadores flagrados explorando o trabalho escravo: não há informação sobre o andamento de qualquer medida em relação a 108 empregadores, e em outras 63 ocorrências não há sequer citação dos donos das fazendas ou empresas rurais no documento da PFDC.
Até agora, 93 patrões flagrados pela fiscalização do governo federal, estão sendo investigados por procedimentos investigativos no MPF, segundo a PFDC. O órgão também destaca que as 38 denúncias foram arquivadas por não ter sido caracterizada a prática de redução a condição análoga à de escravo.
Tendência a não resolução dos casos
A lentidão nos processos que tramitam na Justiça e sobre os que ainda não foram propostos pelo MPF pode ser agravada e aumentar a tendência da prescrição. Pela segunda vez, o STF discute se a competência para julgar estes casos é da Justiça Federal ou da Justiça Estadual. O MTE, pasta à qual o Grupo Móvel está subordinado, afirma que o “suposto conflito de competência com a Justiça Estadual sem dúvida atrasou muito a propositura das ações”.
Com informações do Portal Vermelho