O Sintepe recebeu nesta quinta-feira (7) um ofício da Secretaria de Educação do Estado ratificando o direito dos funcionários administrativos ao recesso de 15 dias, em esquema de revezamento. O benefício está previsto na cláusula 28 do Acordo Coletivo de 1991/1992 ainda em vigor.
O artigo prevê: “Os integrantes do quadro de magistério, independente da função que exerçam na rede escolar, farão jus à totalidade do recesso escolar que será de 15 (quinze) dias. Os servidores administrativos, durante período de recesso da rede escolar, farão revezamento igualitário, de modo a assegurar o atendimento das funções mínimas nas escolas da Rede Oficial de Ensino.”
No caso de gestores que se recusam a liberar o gozo do recesso, o Sintepe orienta os trabalhadores a procurar a nossa Assessoria Jurídica, de segunda à sexta, das 9h às 17h, na sede do sindicato ou pelos telefones 2127-8856 e 2127-8857.
Segue abaixo a cópia do ofício enviado pela Secretaria: