Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

Lei de Responsabilidade Educacional prevê punições severas

A Educação no Brasil ainda está longe do ideal, mas, de alguns anos para cá, foi possível observar certo esforço, ainda muito discreto, no sentido de tentar melhorar esse setor, esquecido por tantos anos pelos dirigentes do País.
Atualmente o Brasil tenta atingir uma meta, baseada no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), criado em 2007 para medir a qualidade das Escolas.
No último Ideb, em 2009, a Educação nos primeiros anos do ensino fundamental atingiu a nota 4,6. A meta é que, em dez anos, essa nota seja 6, que corresponde à qualidade do ensino nos países desenvolvidos.
A mais nova tentativa de melhorar o ensino brasileiro é uma matéria que está em tramitação na Câmara Federal, a Lei de Responsabilidade Educacional (LRE), que prevê além de novas metas, punições para maus gestores.
Agora é esperar para saber se, caso seja aprovada, essa nova lei vai de fato ser aplicada e fazer a diferença. Uma comissão especial foi instalada, na última quinta-feira, na Câmara Federal para discutir a Lei, de autoria da deputada federal Raquel Teixeira (PSDB-GO).
O projeto trata da qualidade da Educação básica e da responsabilidade dos gestores públicos na sua promoção. A matéria também estabelece que o ensino fundamental e médio sejam periodicamente avaliados, trata dos critérios de distribuição de recursos e cria punições para o não cumprimento das determinações da lei.
Para atingir o padrão de qualidade educacional, a matéria determina, entre outras coisas, titulação mínima de todos os profissionais de Educação de acordo com as exigências da Lei de Diretrizes e Bases; padrões definidos de infraestrutura e funcionamento das Escolas; estratégias diferenciadas na oferta da Educação infantil; ensino fundamental regular em tempo integral, com jornada Escolar de pelo menos sete horas diárias; e ensino médio regular universal, com jornada Escolar de pelo menos cinco horas diárias.
O deputado federal Raul Henry (PMDB) será o relator da comissão especial que vai debater o projeto na Câmara. “Esse é um projeto da maior importância para Educação do País, tanto que foi feita uma comissão especial só para discuti-lo.
É também uma excelente oportunidade, para mim, assumir essa relatoria. Vou tentar dar minha contribuição na melhoria da Educação no Brasil”, assegurou.
De acordo com ele, um dos pontos mais importantes que devem ser discutidos é o estabelecimento, com maior clareza, do que deve ser de responsabilidade da União, dos estados e municípios.
“Hoje existe um regime de colaboração, mas nesse regime muitas coisas ficam ambíguas”, destacou. Outro ponto importante que deve ser levado em consideração, de acordo com o deputado, são os insumos que cada Escola deve ter para garantir um padrão mínimo de qualidade.
Uma terceira questão destacada pelo parlamentar é a criação de metas a serem cumpridas pelos estados e municípios com relação à qualidade e desempenho.
TCE fiscaliza a aplicação do Fundeb
A Lei de Responsabilidade Educacional também trata da distribuição de recursos para aEducação no País e, hoje, um dos recursos mais importante nesse setor é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais daEducação (Fundeb).
A iniciativa, criada por uma lei federal, atende toda a Educaçãobásica, da creche ao ensino médio. Mas nem sempre esse fundo, que é composto por recursos do Estado e município (90%), além da União (10%), tem o destino adequado.
Em Pernambuco, quem fiscaliza a aplicação do Fundeb é o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O órgão, anualmente, analisa essa situação através da prestação de contas de cada município. “As análises são feitas com auditorias nas cidades, nos órgãos de contabilidade e nos documentos de despesas”, revelou o Coordenador de Controle Externo do TCE, Jackson Oliveira.
Segundo ele, o Fundeb tem uma lei específica que trabalha parceria com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Esta última determina onde os recursos devem ser aplicados.
“Por exemplo, tem que ter um mínimo do recurso aplicado na remuneração dos professores. Outro ponto é que o Fundeb não pode ser aplicado na compra de merenda Escolar, ou para fazer doações”, enumerou Oliveira. O coordenador do TCE acrescentou que caso seja identificada alguma irregularidade as consequências po­dem ser diversas.
“Depende da gravidade da irregularidade. Uma das consequên­cias mais graves é a rejeição das contas do município, que pode tornar o gestor inelegível. O tribunal pode determinar também a devolução ao fundo do recurso aplicado irregularmente; também podem ser aplicadas multas aos gestores responsáveis.
No caso de constatação de crime, como o desvio de dinheiro para contas particulares, o caso é enviado para o Ministério Público”, revelou Jackson Oliveira.
Fonte: Folha de Pernambuco, em 24 de outubro.

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