Para funcionar, estabelecimento deverá obter, junto ao poder público municipal, documento comprovando que observa os padrões mínimos de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação
Os senadores da Comissão de Educação também poderão votar em decisão terminativa o substitutivo ao projeto que institui as condições mínimas nacionais para a construção, adequação e equipamento pedagógico de estabelecimentos escolares de educação básica.
A proposta (PLS 525/09), de Cristovam Buarque (PDT-DF), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96). Para que seja autorizado a funcionar, o estabelecimento deverá obter, junto ao poder público municipal, documento comprovando que observa os padrões mínimos de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação.
A relatora, Maria do Carmo Alves (DEM-SE), apresentou o substitutivo ao projeto. Ela explica que, no âmbito do programa Fundo de Fortalecimento da Escola (Fundescola), o ministério já definiu critérios mínimos nacionais de funcionamento das escolas de ensino fundamental. Porém, observa a senadora, levantamentos sobre a situação das escolas ainda revelam a existência de condições extremamente precárias, o que induz à conclusão de que a recomendação do ministério não estaria sendo observada pelos entes federados responsáveis pela autorização, credenciamento e supervisão dos estabelecimentos de seu sistema de ensino.
Maria do Carmo assinala que o projeto de Cristovam faz constar na LDB as exigências do governo, o que é uma garantia maior.
Fonte: Jornal Senado
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