Dentre as dificuldades que se apresentam no campo educacional do país, o maior impacto sem dúvida é aquele revelado pelo Plano Nacional de Educação (PNE), 2014-2024, isso porque das metas e estratégias determinadas para 2015 e 2016, nenhuma delas foram integralmente cumpridas, comprometendo a eficácia do Plano e consequentemente a própria educação. Vale esclarecer que desde sua aprovação em 2014 que o plano não vem sendo executado em toda a sua amplitude.
Em 2015 por conta do famigerado ajuste fiscal, e agora em 2016 com as primeiras medidas do governo golpista essa distância entre a lei e as “intencionalidades” torna-se cada vez mais comprometedoras. Tudo isso, inviabiliza o cumprimento de importantes metas e estratégias, levando o PNE a um processo de estagnação devido à falta de prioridade dada pelos governos, à crise econômica e a crise política.
Quem acompanhou toda a longa discussão que desaguou no projeto de lei que trouxe o PNE, sabe que o plano não é apenas um conjunto de intencionalidades, mas um projeto que pretende expandir matrículas da creche à pós-graduação, associando ampliação de vagas com qualidade na educação e suas consequências, isso em uma perspectiva abrangente de dez anos.
E quais artigos, metas e estratégias estão em atraso?
I – Em junho de 2015, o artigo 8º, as metas 9 e 15, e as estratégias 15.11 e 20.11 não foram alcançados plenamente;
O Art. 8º, diz que: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE, no prazo de um ano contado após a sua publicação deste.
A dificuldade não é simplesmente em aprovar planos por esse país a fora, mas sim, fazer essa adequação com as diretrizes do plano nacional e, realmente coloca-los em prática. Essa “boa vontade”, não parece ser à disposição dos governantes municipais ou estaduais desse Brasil.
No quadro abaixo listamos as metas e estratégias para 2015 no que elas trazem como previsão, os requisitos para alcançá-las os impactos para os sistemas educacionais e por fim os resultados alcançados.
PNE
2014 – 2024
META 9
META 15 ESTRATÉGIA
15.11 ESTRATÉGIA
20.11
PREVISÃO
?Alfabetizar 93% da população com mais de 15 anos.
?Garantir em regime de colaboração com os entes federativos política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394.
? Implantar, política nacional de formação continuada para os(as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados.
? Aprovar no prazo de um ano Lei de Responsabilidade Educacional.
REQUISITOS
? Diagnosticar os jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos;
? Ofertar gratuitamente educação para essa população, diagnosticando os resultados e
? Incluir no programa nacional de transferência de renda essa população que frequentarem cursos de alfabetização. ? Diagnosticar as necessidades de formação;
? Aprimorar a formação de
profissionais para atuar no magistério da educação básica;
? Implementar programas específicos para formação de profissionais da
educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas
e para a educação especial;
? Promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular
a renovação pedagógica;
? Programar cursos especiais para assegurar formação aos não licenciados
ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício.
Pela redação da estratégia 15.11,
Podemos afirmar que os requisitos, impactos e resultados, são os mesmos da meta 15, descrita na coluna ao lado. ? Pautar elementos objetivos e vinculantes, ou seja,
aqueles aos quais todos os entes da federação estejam sujeitos mediante comandos
da Constituição e de leis especiais, como a LDB, o Fundeb, o piso salarial do
magistério e as futuras normas do Sistema Nacional e do Regime de Cooperação/
Colaboração que regulamentará o CAQi e o CAQ.
IMPACTOS ? Articulação das políticas educacionais com as demais políticas
sociais, particularmente as culturais;
? Assegurar as necessidades da Educação especial, das populações do campo e das
comunidades indígenas e quilombolas. ? Valorização dos profissionais da educação;
? Aumento do investimento público na educação pública;
? Efetivação do regime de colaboração entre os entes federados;
? Evolução na carreira;
? Elevação na qualidade da educação.
? Punir os administradores públicos que não saudarem as obrigações estabelecidas institucionalmente que podem ser em regime de colaboração (convênios) ou cooperação (base legal), principalmente os financeiros.
? Assegurar padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino.
RESULTADOS
? Não alcançamos ainda 91,5% de alfabetizados entre jovens, adultos e idosos.
? Não foi implementada uma política nacional de formação dos profissionais de educação.
? Não foi aprovada lei que estabeleça responsabilidades educacionais.
Quadro: confecção do autor com dados do PNE/Campanha Nacional pelo Direito à Educação e do autor.
II – Com vencimento em junho de 2016, temos o artigo 9º, as metas 1, 3, 18, 19 e as estratégias 20.6 e 20.9 também não foram integralmente cumpridas. O que será tema de outro artigo a ser publicado.
Vale lembrar ainda que “Garantir os recursos para implementação do PNE, mesmo em tempos de crise, é recomendação feita ao Brasil pela Organização das Nações Unidas (ONU), no âmbito de seu Comitê sobre os Direitos da Criança.” Esse alerta foi feito após a Campanha, Nacional pelo Direito à Educação, que promoveu a Semana de Ação Mundial (SAM)/2016, tudo isso juntamente com a Ação Educativa, Anced e Conectas fazerem a incidência direta junto aos especialistas do Comitê em Genebra em setembro do ano passado.
O esforço desse ano da SAM está em torno do balanço do segundo ano do Plano Nacional de Educação, com foco na regulamentação do Sistema Nacional de Educação – SNE (estratégia 20.9) e implementação do Custo Aluno-Qualidade Inicial – CAQ (estratégia 20.6).
“Uma mobilização nacional pelo cumprimento do Plano Nacional de Educação é estratégico diante de governos que não priorizam a educação, além de ser preciso que a população brasileira se aproprie do conteúdo do Plano e exija seu cumprimento”. É de ação imediata que os estudantes que ocupam legitimamente as escolas públicas brasileiras descubram o Plano, pois ele é a materialização de suas reivindicações.
Referências
?BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
?BRASIL. Lei n° 11494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, FUNDEB.
?BRASIL. Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB.
?BRASIL. Lei n° 11738, de 16 de julho de 2008, que prova o Piso Salarial Profissional Nacional, PSPN. Com atuação no Normal Médio.
?BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências.
?17ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública de 22 de abril a 1º de maio de 2016. CNTE.
?Filho, Edeildo de Araujo Silva. O Financiamento da Educação e Qualidade do Ensino Fundamental no Município de Olinda – Pernambuco. 2014.
?Projeto de Lei 8039/2010 que altera a lei 7347 de 24/07/1985.
?Campanha Nacional pelo Direito à Educação. 2º ano do Plano Nacional de Educação, 2016.
Edeildo de Araujo
Diretor da Secretaria do Interior do SINTEPE, Formador de Política Sindical da CUT/PE e Coordenador Pedagógico da Escola Nordeste da CUT.