Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

FNE aprova 45ª nota pública sobre Medida Provisória relativa ao ensino médio

O Fórum Nacional de Educação (FNE) é um espaço de interlocução entre a sociedade civil e o governo, é um órgão de estado, composto por 50 entidades, articulador das Conferências Nacionais de Educação -CONAE e uma das esferas legais de monitoramento e avaliação do PNE2014-2024.

O FNE é uma instância de participação social e representa milhões de estudantes, trabalhadores/as, pais, mães e responsáveis, gestores/as, conselheiros/as e defensores/as do direito à educação pública brasileira. Aprovou a 45ª Nota Pública-Sobre a Medida Provisória relativa ao ensino médio.
ELEMENTOS CENTRAIS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E LDB9.394/1996:
Art.205 da Constituição: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno de desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art.3ºdaLDB9394/1996.O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III-pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV-respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V-coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI-gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII-valorização do profissional da educação escolar;
VIII-gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX-garantia de padrão de qualidade;
X-valorização da experiência extra-escolar;
XI-vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Art.26 da LDB 9394/1996: Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar; por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
Art.28 de LDB 9.394: Na oferta da educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente.
Resolução nº 1/2002: Diretrizes Operacionais Básicas nas Escolas do Campo.
Art.7º: É de responsabilidade dos respectivos sistemas de ensino, através de seus órgãos normativos, regulamentar as estratégias específicas de atendimento escolar do campo e a flexibilização da organização do calendário escolar, salvaguardando, nos diversos espaços pedagógicos e tempos de aprendizagem, os princípios da política de igualdade.
Medida Provisória (MP) tem a intenção de promover ampla (re)organização curricular e outras alterações significativas para a última etapa da Educação Básica, o Ensino Médio-Tema muito caro aos que se preocupam com a educação nacional e o desenvolvimento do país. Mudanças estruturais na educação, especialmente no Ensino Médio, são necessárias e, portanto, exigem ampla e qualificada discussão entre os (as) educadores (as), educandos (as), pais, mães, responsáveis, gestores(as), pesquisadores(as) em todo o país.
Por se tratar de um tema estratégico e importante para o desenvolvimento do país, uma MP não é instrumento adequado para envolver a sociedade e promover uma ampla participação, compreensão e consenso em torno do tema.
Contrariedade do Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio (10 entidades Nacionais) e do FNE
Mais de 1.000 escolas ocupadas, institutos federais e universidades
ANPED, CEDES, FORUMDIR, ANFOPE, SBF, Ação Educativa, CAMPANHA, ANPAE, CONIF, CNTE, FNE ETC

Escolas Públicas e sedes
Institutos e Universidades Federais
21 estados e DF
Proposta inicial não encontrou acolhida e não terá como sair algo positivo em função das concepções e o tempo de tramitação

568 emendas parlamentares!
97 deputados e senadores
De A aZ

95% de objeção na sociedade!

Abaixo-assinados e petições contrárias à MP

a.Reforça a fragmentação e hierarquia do conhecimento escolar que as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio, amplamente de batidas, buscaram enfrentar–uns componentes são mais importantes, outras não; umas formam um tipo de cidadão, outras devem se destinar a outros cidadãos.

b.Não trata de questões basilares, como as condições objetivas e infraestruturais das escolas, a profissionalização e valorização dos profissionais da educação, a relação discente-turma-docente, a inovação nas/das práticas pedagógicas, entre outros aspectos;

c. em pobre e a formação para reduzir custos e precarizar o trabalho docente, desconhecendo que para a oferta de qualquer modelo formativo é necessário enfrentar o déficit de docentes em muitas área;
d. pretende eliminar a estreita e fundamental relação entre o conhecimento tratado na escola e sua relação com a sociedade que o produz-contextualização;
e. induz, de forma quase compulsória e nada clara, a educação integral, sem deixar explicitas quais concepções a presidirão e em que condições objetivas de apoio do Governo Federal sedará sua implementação;
f. torna o inglês obrigatório sem ocupar-se das atuais objetivas e distintas realidades das redes e sistemas;

g. retoma a discussão sobre organização curricular com base em temas transversais às disciplinas, reeditando formato experimentado em período recente da educação brasileira a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais anteriores às que estão em vigência, e que se mostrou inócuo;

h. ignora a instância permanente de negociação e cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, plural, prevista pelo PNE e editada, em caráter transitório, pela Portaria nº619 de 24 de junho de 2015, ao tratar dos processos de escuta e aprovação para inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na BNC;
i.buscaresinificarerestringiroobjetivodaBNC,reposicionandoosconceitosdecompetências,habilidadeseexpectativasdeaprendizagem;

j. dispensa, na prática, o corpo, a alma, a estética e a ética dos nossos jovens com a supressão as artes, da educação física, da sociologia e da filosofia que, ao contrário de serem reconhecidas como campos fundamentais para o desenvolvimento integral da pessoa e o desenvolvimento da cidadania, são vistas como coisas que atrapalham a formação;
k. refere-se aos aspectos sócio emocionais e, no contexto de uma proposição restritiva, abre oportunidade para sua mensuração;
l. possibilita a ampliação da presença do “setor produtivo” no campo da formação técnica e profissional;
m. abre enorme espaço para a pressão local de grupos interessados sobre os sistemas ao tratar das possibilidades de cumprimento de exigências curriculares do Ensino Médio, “mediante regulamentação própria” dos sistemas;
n.vilipendia a formação docente e desmonta a meta 15 constante da Lei nº13.005/14, do Plano Nacional de Educação, ao cristalizar a atuação de “profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação”, sem estabelecer qualquer diálogo com conselhos de educação e instituições formadoras;
o. propõe, em um contexto de precaríssima discussão no campo e junto às instituições, bem como a pretexto de abrir espaços para novos formatos de aproveitamento de estudos e carga horária, a convalidação de conteúdos cursados para aproveitamento de créditos na Educação Superior, abrindo “uma avenida” para a conclusão a ligeira e sem qualidade nas Licenciaturas;
p. propõe à comunidade educacional “um salto no escuro” ao sugerir a necessária substituição de disciplinas por “itinerários formativos” ancorados em uma Base Nacional Comum ainda não concluída e em uma articulação como mercado de trabalho, alicerçados na reedição da dualidade e fragmentação entre a educação que será oferecida aos jovens das elites (formação intelectual) e aos jovens trabalhadores e filhos e filhas de trabalhadores (formação manual), reeditando o modelo do período ditatorial, marcado pelo viés eficienticista e mercadológico;
q. propõe uma “Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral ”que, no contexto das medidas regressivas de ajuste fiscal e restrição do gasto público em educação, a exemplo da PEC241/16, representará, na prática, uma medida para atrair e ludibriar redes e sistemas de educação que, malgrado, serão deixados à própria sorte em curto espaço de tempo;
r. estabelece que “transferência de recursos será realizada anualmente, a partir de valor único por aluno, respeitada a disponibilidade orçamentária para atendimento, a ser definida por ato do Ministro de Estado da Educação ”ignorando, mais uma vez, a instância permanente de negociação e cooperação federativae, particularmente, desconhecendo a legislação (PNE) e toda a discussão sobre o Custo Aluno Qualidade (CAQ) e Custo Aluno Qualidade inicial (CAQi) e as diversidades regionais;
s. estabelece que “transferência de recursos será realizada anualmente, a partir de valor único por aluno, respeitada a disponibilidade orçamentária para atendimento, a ser definida por ato do Ministro de Estado da Educação ”ignorando, mais uma vez, a instância permanente de negociação e cooperação federativa e, particularmente, desconhecendo a legislação (PNE)e toda a discussão sobre o Custo Aluno Qualidade(CAQ) e Custo Aluno Qualidade inicial (CAQi) e as diversidades regionais;
t. atribui competências aos conselhos nas prestações de contas dos recursos repassados no abrangida pela MP sem que tenha havido qualquer diálogo para viabilizar o cumprimento de tais atribuições pelos entes, bem como realizada qualquer análise sobre as condições objetivas dos conselhos para tal;
u. revoga a Lei nº11.161, de 5 de agosto de 2005 que dispõe sobre o Ensino da Língua Espanhola;
v. silencia em relação à forma como se garantirá o direito de acesso à Educação Básica para mais de dois milhões de jovens de 15 a 17 anos que estudam e trabalham ou só trabalham;
w. desconsidera as especificidades dos sujeitos que estudam à noite, em suas especificidades etárias, socioculturais e relativas à experiência escolar que culminam por destituir de sentido a escola para milhões de jovens, adultos e idosos;

É certo que o Ensino Médio não vem preparando bem os estudantes, de que os currículos são pouco ou nada atrativos e que a qualidade é questionável
Contudo, não autoriza soluções mágicas, verticais e autoritárias que ignoram o acúmulo do campo
Um currículo deve integrar de forma orgânica e consistente as dimensões da ciência, da tecnologia, da cultura e do trabalho, olhando a complexidade dos sistemas e escolas, reconhecendo seus discentes e docentes, a diversidade do nosso país.
Deve haver uma abordagem integrada, produzir maior diálogo entre os componentes curriculares, estejam eles organizados na forma de disciplinas, áreas do conhecimento ou ainda outras formas previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio.
Uma ampla e efetiva transformação no Ensino Médio e na Educação brasileira não se dará no afogadilho e não pode ignorar movimentos que já tem propostas construídas para a melhoria do Ensino Médio e da Educação como um todo.
“Não existe medida precipitada, apressada e ilegítima que seja capaz de garantir o direito à educação de qualidade aos(às)estudantes, razões pelas quais nossa posição é pela retirada da Medida Provisória e que a discussão seja encaminhada em outros termos e instrumentos, inclusive no Congresso Nacional, também pressionado e desrespeitado pelo açodamento do Governo, que não se propôs garantir nem tempo nem espaço nem participação da sociedade civil para o debate qualificado e responsável que é requerido para o trato de matéria tão cara ao povo brasileiro, a saber, a Educação de nossa juventude”
45ª Nota Pública do Fórum Nacional de Educação

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