Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

A exaustão do FUNDEB

Brasília, 6 de outubro de 2017
O FUNDEF, que promovia uma política de equidade no financiamento da educação pública, nasceu já exaurido, pois, focando seus efeitos no ensino fundamental e na “valorização dos professores”, não alcançava as outras etapas e modalidades da educação básica pública, e excluía os “demais” trabalhadores da educação, que atuavam nas funções não-docentes, mas educativas, da educação básica.
Veio então o FUNDEB, em 2005, por pressão da CNTE e iniciativa do Lula. Saindo da estreita política de foco, nasceu includente. Agora, passado o décimo ano de vida, ele é objeto de duas Propostas de Emenda à Constituição, uma da Dep. Raquel Muniz, outra da Sen. Lídice da Mata, que acertam em tornar o FUNDEB uma política permanente. Parece que, por seus limites legais e por sua prática, ele também já se exauriu. Por quê?
Primeiro, porque não induz aumento de matrículas na educação pública. Cada novo aluno numa rede estadual ou em uma de suas redes municipais só faz diminuir as verbas per capita do respectivo estado e município. Portanto, o Fundeb não contribui para o cumprimento dos princípios constitucionais da educação: direito de toda a população e dever do Estado em prover com gratuidade as matrículas de todas as crianças e adolescentes e dos jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental e médio.
Segundo, e muito contraditório: o Fundeb visa a valorização das três categorias de profissionais da educação: professores, pedagogos e funcionários. Mas, na prática, garantiu valorização salarial somente para as duas primeiras categorias, por conta da Lei do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério (PSPN). Os funcionários também têm direito a um Piso Nacional, conforme o inciso VIII do art. 206 da Constituição. Só que nenhuma lei federal estipulou seu valor e exigiu seu cumprimento nas redes de ensino. Pior: um dispositivo do Fundeb garante que 60% de sua receita, no mínimo, se destine aos profissionais do magistério. Aqui está valendo a “lei do mais forte”: na maioria dos estados e municípios, despende-se bem mais de 60% da receitas do Fundeb com os professores, “espremendo” as verbas disponíveis para os funcionários. Ou, até, induzindo o processo de terceirização de merendeiras, servidores da conservação e limpeza e outros – inclusive para se livrar os governos dos efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Terceiro, e mais contraditório ainda. Como o valor do Piso cresce com o aumento de receita dos impostos do Fundeb e campeia uma sub-arrecadação geral, os reajustes anuais estão se sustentando pela diminuição das matrículas. Ou seja: a valorização dos professores depende do desatendimento da universalização da educação básica…
Quais as saídas para o FUNDEB?
Não podemos concordar que continue a diminuição de matrículas na educação básica, principalmente na Educação de Jovens e Adultos, que nos últimos cinco anos garantiu o aumento do valor anual por aluno e, por isso, o valor do Piso dos Piso dos Professores.
Também não podemos concordar que alguns impostos que sustentam a receita do FUNDEB, não correspondam à capacidade de contribuição de pessoas físicas e jurídicas ou não traduzam o esforço fiscal de estados e municípios, sem o qual não se justifica o aumento da Complementação da União, hoje limitado a menos do mínimo disposto no art.60 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição. Dois exemplos. A receita de ITR, da qual 20% se destina ao Fundeb, foi de R$ 1,6 bilhão e corresponde a 500 milhões de hectares das propriedades rurais do Brasil: ou seja, cada dono pagou R$ 3,00 por 10.000 metros quadrados. O Imposto sobre a Renda, de cuja receita se tira cerca de 45% para os Fundos de Participação dos Estados e Municípios, tem como uma de suas fontes 27,5% dos rendimentos de pessoas físicas das classes mais abonadas. Acontece que, ao arrepio do princípio da progressividade dos tributos, o cidadão com renda mensal de R$ 6.000,00 desconta os mesmos 27.5% que o de ganho mensal de R$ 30.000,00. Quem perde é a educação. E, continuando assim, a tendência do Fundeb é se exaurir mesmo, porque o ensino obrigatório aumentou de duração, o PNE prevê triplicar as matrículas no ensino médio profissional (que é mais caro…), a jornada integral nas escolas públicas é uma necessidade imperativa para garantir equidade e qualidade para todos, e a solução mais presente nas discussões no Congresso Nacional – do aumento da complementação da União – é uma falsa saída, porque nem chegando a 30% da receita total do Fundeb se atingiria 50% dos estudantes da educação pública.
Quais as saídas, então? Por incrível que pareça, Anísio Teixeira, há setenta anos atrás, já tinha o caminho: cumprir a Constituição e as leis da educação:
1. Instituir imediatamente o Piso Salarial Nacional para a Categoria III dos Profissionais da Educação, conforme o art. 206 da CF: como só 10% deles (cerca de 150 mil) se enquadrariam como profissionais, por terem diplomas de técnicos, o impacto imediato seria pequeno, mas o incentivo para a formação e ingresso em carreiras públicas seria formidável.
2. Cumprir o art. 5º da LDB, que exige censo educacional anual de todas as pessoas com direito à educação básica: a explosão das demandas exigiria prioridade real e política para a educação básica e seu financiamento. Cumprir o § 5º do art. 69, da LDB, que exige o repasse a cada dez dias da arrecadação dos impostos que se destinam à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), para os órgãos responsáveis pela educação em cada estado e em cada município. Sugiro 24% para a secretaria de educação e 1% para os Conselhos de Educação.
3. Finalmente, cumprir as metas e estratégias das leis que criaram o PNE, os PEE e os PME, articulando seus dispositivos com os seus objetivos, fixados no art. 214 da Constituição, os mesmos que fundamental o FUNDEB. Sobre eles, temos texto disponível para sua leitura. É só pedir a quem lhe envia o PRO NOTÍCIAS.
Responsável: [email protected]

Compartilhar

Deixe um comentário