Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

NOTA PÚBLICA POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES – MEC

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade representativa de mais de 4,5 milhões de trabalhadores que atuam nas escolas públicas do país, entre ativos e aposentados, efetivos e contratados a qualquer título, vem a público emitir posição sobre mais um programa fundamentado em propaganda vazia do Ministério da Educação – MEC, que se aproveita em parte de políticas implementadas na última década e, em outros aspectos, impõe retrocessos a direitos conquistados por trabalhadores e trabalhadoras em educação e pela sociedade.
A Política Nacional de Formação de Professores – PNFP, apresentada pela secretária executiva do MEC, Sr.ª Maria Helena Guimarães de Castro, em 18 de outubro de 2017, não está totalmente consolidada, devendo algumas ações serem submetidas a consulta pública, em 2018, como é o caso dos parâmetros para a Base Nacional de Formação Docente, os quais se pautarão em pesquisas e estudos realizados por instituições parceiras do MEC, conforme anunciou a Secretária.
No aspecto geral, a proposta de formação docente do MEC mantém laços estreitos com a política econômica e trabalhista do governo golpista, na medida em que visa injetar recursos públicos em instituições privadas e formar novos profissionais do magistério na lógica da desregulamentação do emprego público e do empreendedorismo. Daí o fato de a Política Nacional de Formação Docente estar totalmente dissociada de medidas voltadas à valorização dos atuais e futuros profissionais da educação, sobretudo nos aspectos da melhoria do Piso, da Carreira e das condições de trabalho nas escolas.
Confira, abaixo, os principais engodos e retrocessos da PNFP, sendo que a CNTE e seus sindicatos filiados estarão mobilizados para combater as iniciativas descabidas contidas na proposta ministerial.
1. Restrição da política de formação apenas para professores/as
A proposta do MEC, pretensamente pautada na regulamentação das metas 15 e 16 do Plano Nacional de Educação – PNE, prioriza um único segmento da categoria dos profissionais da educação, o magistério. E isso significa que apenas metade da meta 15 do PNE está sendo atendida, estando os funcionários da educação excluídos da política formativa. Vejamos o que diz a referida meta do PNE:
Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. (grifo nosso)
Seguindo a lógica restritiva, a PNFP reduz o alcance do Decreto 8.752, publicado em 9 de maio de 2016, sob a gestão da presidenta Dilma Rousseff, o qual já havia regulamentado plenamente as metas 15 e 16 do PNE, além da estratégia 15.11. O referido Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica.
Neste sentido, é preciso corrigir essa indicação da Política Nacional de Formação do MEC, conformando-a ao Decreto 8.752, que se mantém vigente, bem como reportando-se à Resolução n. 5/2005, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que dispõe sobre as diretrizes curriculares para a formação dos funcionários da educação em nível técnico, e à Resolução n. 2/2016 e ao Parecer n. 246/2016, ambos da Câmara de Educação Superior do CNE, que definem as diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada em nível superior também para os funcionários da educação básica.
2. Rompe com o diálogo democrático sobre as políticas de formação dos profissionais da educação
O Decreto 8.752 prevê a instituição de Comitê Gestor Nacional para tratar das políticas de formação com a presença do MEC, de representantes dos sistemas federal, estaduais, municipais e distrital de educação, de profissionais da educação básica e de entidades científicas.
A proposta de PNFP, anunciada em 18/10/17, mantém a perspectiva do Comitê Gestor sob a presidência da secretaria executiva do MEC, tal como já previa o Decreto 8.752, porém exclui os assentos dos profissionais da educação básica e das entidades científicas no referido Comitê, substituindo essas últimas por Instituições Formadoras.
Outra omissão da “nova” PNFP do MEC, diz respeito aos Fóruns Estaduais e Distrital Permanentes de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação Básica, criados pelo Decreto 8.752 e encarregados em elaborar e propor plano estratégico local para a formação dos profissionais da educação, em acompanhar a execução do referido plano, em manter agenda permanente de debates para o aperfeiçoamento da política de formação, entre outras ações.
Portanto, diante de tais alterações e omissões, que formam o cerne da gestão democrática da política nacional de formação dos profissionais da educação, é muito provável que o governo golpista revogue ou altere em breve o Decreto 8.752, para fins de instalação da sua medida autoritária. E a sociedade deve lutar contra mais esse retrocesso.
3. Altera nomes de programas já existentes
O chamariz midiático da “nova” PNFP do MEC reside na tal “residência pedagógica”, voltada para os estudantes de cursos de formação de professores matriculados após o 2º ano. Essa proposta não abrange os profissionais em exercício nas redes públicas. Para esses profissionais continuam valendo as atuais regras de estágios e as opções de formação continuada nas formas de cursos de especialização, mestrado e doutorado.
Ocorre que a “residência pedagógica” nada mais é que uma “readaptação” – ainda não detalhada – do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID. Em 2016, o PIBID ofereceu quase 90 mil bolsas a estudantes de Pedagogia e das Licenciaturas para desenvolverem formação em serviço nas escolas públicas. Em 2017, as bolsas diminuíram para pouco mais de 71 mil e, em 2018, conforme anunciado pelo MEC, serão 80 mil vagas – número menor que de 2016!
Como se vê, o MEC aposta na memória curta de alguns para fazer propaganda enganosa sobre uma política de extrema importância para a educação e o país.
4. Prioriza a oferta privada e à distância de cursos de formação inicial de professores e mantém a estrutura de formação continuada
O diagnóstico da formação docente no Brasil talvez seja um dos poucos dados de confiabilidade da “nova” PNFP do MEC. Ele se pauta no Censo Escolar de 2016.
Nos anos iniciais do ensino fundamental, 44,6% dos docentes não possuem formação específica para a área de conhecimento que atuam nas escolas. Nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, os/as professores/as que atuam com habilitação própria para a área são minoria nas seguintes disciplinas: Língua Estrangeira (47,6%), Educação Física (47,4%), História (42%), Ciências (41,9%), Geografia (39,5%), Física (32,7%), Filosofia (31%), Sociologia (18,6%) e Artes (17,2%). Em Matemática o percentual de habilitados é de 50,4%, em Química, 55,4%, em Língua Portuguesa, 59,2% e em Biologia, 78,7%.
Em 2016, dos 2.196.397 docentes em exercício na educação básica pública, 6.043 possuíam apenas o ensino fundamental, 488.064 detinham formação Normal em nível médio e 1.702.209 contavam com cursos superiores, sendo que 95.401 não eram licenciados (apenas bacharéis) e outras centenas de milhares de licenciados não tinham a habilitação própria para a área de atuação profissional.
Diante desse cenário, é óbvio que o Brasil precisa de uma urgente política nacional de formação de professores para suprir as defasagens de postos de trabalho e para qualificar o trabalho docente, assim como necessita ampliar em progressões geométricas a formação profissional dos funcionários da educação, os quais somam quase 2,4 milhões de trabalhadores nas escolas públicas, sendo que apenas aproximadamente 100 mil obtiveram diplomas profissionalizantes de nível técnico. Pior: dissociar a formação do/a professor/a da dos demais profissionais em educação, desvinculando também a política formativa da valorização profissional, certamente não levará a educação do país a patamares mais elevados de qualidade, tampouco tornará atrativa e respeitada a carreira do magistério e dos demais profissionais da educação aos jovens egressos do ensino médio.
Sobre o acesso às graduações direcionadas ao magistério, o MEC já adiantou que a Lei do Programa Universidade para Todos – Prouni será alterada para estabelecer novos critérios de adesão aos estudantes com o objetivo de preencher 36% das atuais vagas ociosas no Prouni. Essas vagas poderão ser preenchidas tanto por estudantes egressos do ensino médio como por professores que procurarem uma segunda licenciatura.
Em 2015, segundo o Censo da Educação Superior, 61,6% dos cursos de graduação eram ofertados na modalidade presencial contra 38,4% a distância. E é muito provável que a PNFP ajude a inverter essa proporção já preocupante, uma vez que as instituições privadas – principais beneficiárias da PNFP – investem cada vez mais em cursos a distância para formar professores com qualidade duvidosa.
Sobre a formação continuada, além da exclusão dos funcionários da educação desta modalidade, a PNFP reproduz diversas políticas já vigentes, com destaque para os cursos ofertados pela Universidade Aberta do Brasil – UAB, agora com ênfase também no “novo ensino médio”.
O anúncio oficial da PNFP indicou que a Plataforma Freire, além de ter seu nome alterado para Plataforma de Formação Continuada, também disponibilizará certificações e formações autônomas e de gestão do próprio desenvolvimento profissional, flexibilizando a articulação dos cursos com a rede de Universidades Públicas, ao mesmo tempo em que induzirá o acesso de instituições de capital privado nesta seara da formação. Ou seja, pela plataforma do MEC as Secretarias de Educação poderão contratar empresas privadas para ofertar formação aos professores dos estados, municípios e DF. E isso representa o patrocínio e a gestão da mercantilização da educação por órgão de Estado – mais um verdadeiro escracho desse governo com a coisa pública!
Ademais, a PNFP não projeta quaisquer compromissos para a consecução da meta 16 do PNE, que trata da formação continuada do magistério e dos demais profissionais da educação, assim disposta na Lei 13.005:
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
5. Base Nacional de Formação Docente imposta por organismos privados e internacionais
Tal como ocorre com a Base Nacional Comum Curricular, voltada aos estudantes da educação infantil e do ensino fundamental, a PNFP pretende estabelecer uma base para a formação docente, partindo de pesquisas e estudos encomendados a parceiros do MEC!!!
A ousadia de excluir os profissionais da educação básica, as entidades acadêmicas e as instituições públicas encarregadas pela formação dos/as educadores/as de algo tão estratégico, só não é maior que as artimanhas já montadas pelo MEC com setores do empresariado nacional e internacional para conformar os princípios e os objetivos da educação pública brasileira a seus interesses particulares. E os/as trabalhadores/as em educação resistirão a mais essa pretensão descabida de um governo ilegítimo e sem base social.
Brasília, 27 de outubro de 2017
Diretoria da CNTE

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