O bullying nosso de cada dia
Uma vez que nenhum de nós tem a obrigação de dominar a língua Inglesa, cabe antes de qualquer coisa expressar o que entendemos por bullying: “A prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduos ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de constranger, intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima”.
O Artigo 1º. da Lei nº 13995/2009, diz que: “As escolas públicas e privadas da educação básica do Estado de Pernambuco deverão incluir em seu projeto pedagógico, medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar.”
Como exemplos de bullying, podemos listar: a humilhação; a perseguição; amedrontamento; promover e acarretar a exclusão social; discriminação; destroçar pertences; instigar indivíduos a atos de violência utilizando-se também de meios tecnológicos e ambientes virtuais etc.
O momento nos impõe uma luta diária no ambiente de trabalho e fora dele para que objetivos como os listados abaixo possam realmente se efetivar trazendo mais justiça social. São metas fundamentais a serem atingidas:
– A conscientização da comunidade escolar sobre o conceito de bullying, sua abrangência e a necessidade de medidas de prevenção, diagnose e combate;
-A orientação dos envolvidos em autuação de bullying, visando à recuperação da auto-estima, do desenvolvimento psicossocial e da convivência harmônica no ambiente de trabalho e social;
– Capacitação dos docentes, equipes técnica e pedagógica, além de servidores das escolas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
– Envolvimento da Comunidade no processo da construção da cultura de paz nas unidades de ensino e perante a sociedade.
Pelo que já foi exposto acima precisamos pensar: Será que nós trabalhadores em Educação juntamente com os alunos também já não fomos vítimas em algum momento de bullying?
Embora o Projeto de Lei traga como foco primordial o alunado, não há como não associar as pressões e constrangimentos psicológicos que temos sofrido nos últimos meses, quer dentro das escolas, quer diretamente do governo Estadual, quando subtrai direitos dos Trabalhadores em Educação ora negando reposições salariais garantidas pela Constituição Federal, ora pela lei do Piso Salarial Profissional Nacional.
Além das constantes cobranças por “metas” que não podem ser atingidas, pois não são oferecidas as condições necessárias e suficientes para alcançá-las. Acarretando dentro das Unidades de Ensino situações de conflitos permanentes.
Edeildo de Araújo
Diretor da Secretaria do Interior do SINTEPE