Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

Direito a férias

Direito a férias
Mais um final de ano de aborrecimentos para muitos professores e professoras da rede estadual de ensino. O dito reordenamento da rede chega de novo com pressão, mentiras e corre corre.
Orientamos aos/as colegas professores e professoras que concluam seus trabalhos do ano letivo, gozem de forma plena as suas férias, não aceitem pressão e não saiam procurando escola para se localizar.
Toda orientação para nossa vida profissional tem que ser feita através de documento publicado em Diário Oficial do Estado (DOE) e assinado pelo Secretário de Educação, pelos Secretários Executivos ou mesmo pela Gerente Geral de Recursos Humanos da Secretaria Estadual de Educação. Orientação sem documento oficial é boato, pressão descabida e não deve ser cumprida.

O Artigo 24 da Lei Estadual nº 11.329 de 1996 garante ao/a professor/a gozar anualmente 30 (trinta) dias de férias, que são destinadas ao descanso do/a trabalhador/a após um período anual ou semestral de trabalho ou atividades. Por isso, não atenda a convocação da direção da escola ou da Gerência Regional de Ensino (GRE) durante seu período de férias.

Boas férias, bom descanso e até 2012 com muitas conquistas e felicidades.

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