Direito x Prêmio
Publicado nos jornais nos dias 06 e 07 de junho
O direito é a prerrogativa que alguém possui, tanto de utilizar algo, quanto de exigir do outro a prática ou abstenção de certos atos, amparados nos costumes sociais e na legalidade. Já o prêmio é a recompensa conferida a quem se distingue em competição, jogo ou concurso.
Educação é direito, não é prêmio. Logo, a valorização profissional deve ser tratada como política pública, ou seja, dever do Estado e direito do profissional. Ação considerada importante para garantir a boa qualidade do aprendizado dos estudantes.
A Lei n° 11.559 de 10 de junho de 1998 (PCC) institui a progressão por desempenho dos trabalhadores em educação. Ela afirma que “avaliação de desempenho é um processo contínuo e sistemático de verificação da atuação do servidor no cumprimento de suas atribuições, em favor da construção da qualidade da educação pública, pos sibilitando
o seu desenvolvimento profissional na carreira e no serviço público”. Essa avaliação deveria acontecer a cada ano letivo.
Passados 12 anos e três governos, o direito conquistado pela nossa categoria não foi cumprido. Conforme a Lei, “a avaliação por desempenho deve ser regulamentada segundo
diretrizes a serem estabelecidas pela Secretaria de Educação”. Uma comissão formada por representantes do Sintepe e do Governo elaborou uma proposta para implantação
dessa avaliação, a qual nunca foi encaminhada pelo próprio Governo.
Exigimos respeito e cumprimento dos direitos conquistados. Não vivemos com recursos de prêmio anual e sim com os recursos do salário mensal que, infelizmente, em Pernambuco é o pior do País para a maioria dos profissionais da educação – os professores. Faça valer uma educação pública de qualidade.
SINDICATO DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO
Fundado em 26 de março de 1990
SEDE PROVISÓRIA
Rua João Fernandes Vieira, 43 – Boa Vista Recife/PE | CEP 50050-215
SEDE PRÓPRIA EM REFORMA
Rua General José Semeão, 39 – Santo Amaro Recife/PE | CEP: 50050-120
Fones: (81) 2127.8866 / 2127.8876
SEDE PROVISÓRIA
Rua João Fernandes Vieira, 43 – Boa Vista Recife/PE | CEP 50050-215
SEDE PRÓPRIA EM REFORMA
Rua General José Semeão, 39 – Santo Amaro Recife/PE | CEP: 50050-120
Fones: (81) 2127.8866 / 2127.8876