Isonomia
Coluna publicada nos jornais nos dias 28 e 29 de fevereiro de 2016
Em 1979, dois grupos de professores entraram na justiça com ações reivindicando 3,5% do salário mínimo como valor da hora-aula (percentual oriundo de uma lei vigente à época, já revogada). No ano de 1992, um dos grupos foi contemplado. O outro perdeu a causa. Ação julgada procedente contemplou, na época, mais de 100 professores.
Atentos à demanda da categoria, o SINTEPE, com base no Princípio da Isonomia Salarial, para um mesmo trabalho, um mesmo salário, no ano de 1993, reivindicou através da Justiça, os 3,5% do salário mínimo como valor da hora-aula. Naquele ano, não sendo permitida uma ação coletiva foram formados vários grupos e acompanhados pela Assessoria Jurídica do Sindicato. Pouco tempo depois dos primeiros processos na Justiça, o Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente as solicitações de isonomia salarial.
Desta forma, o SINTEPE, com o objetivo de resolver os problemas de execução judicial, reivindicou ao Governo do Estado à anistia dos prejudicados e as negociações para que a instituição arque com o ônus do processo. O diálogo está sendo feito entre representantes sindicais e da justiça de Pernambuco.
O sindicato alerta aos trabalhadores que estão no processo e receberam ou que, venham receber qualquer notificação judicial, que procure a Secretaria para Assuntos Jurídicos do SINTEPE, para entregar o documento e tirar dúvidas.
Educação Física
Atenção – Não há obrigatoriedade para que nenhum professor de Educação Física do Estado se filie ao Conselho Regional de Educação Física (CREF). Caso alguém receba notificação, pode tirar foto e enviar para o whatsapp da imprensa do sindicato (9856 2424).
Plenárias Regionais
Desde o dia 23 de fevereiro, o SINTEPE está realizando as Plenárias Regionais em todo o Estado. Os encontros servem para construir a pauta de reivindicação da Campanha Salarial Educacional 2016. O sindicato disponibiliza no site e no Facebook o calendário completo com as datas de realização das atividades.
SINDICATO DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO
Fundado em 26 de março de 1990
SEDE PROVISÓRIA
Rua João Fernandes Vieira, 43 – Boa Vista Recife/PE | CEP 50050-215
SEDE PRÓPRIA EM REFORMA
Rua General José Semeão, 39 – Santo Amaro Recife/PE | CEP: 50050-120
Fones: (81) 2127.8866 / 2127.8876
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