Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

Precatório do Fundef: Ivete Caetano esclarece previsão de pagamento da 4º parcela e explica “atraso”

Do Blog do Jamildo,

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe), Ivete Caetano, detalhou na última semana as razões do atraso no pagamento da chamada quarta parcela do precatório do Fundef. A declaração foi feita durante participação no PodJá- O Podcast do Jamildo.

Segundo a presidente do Sindicato, os repasses devem começar entre o fim do primeiro semestre de 2025 até o início do segundo semestre , mas dependem de fatores externos ao Governo do Estado, especialmente a liberação dos recursos pela União e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A previsão da dirigente sindical é de que o pagamento comece a ser feito entre junho e julho, seguindo o mesmo cronograma adotado nas parcelas anteriores. Em 2024, o recurso da terceira parcela chegou ao estado em abril e os pagamentos aos professores começaram em 17 de maio.

A nova parcela é fruto de um acordo rmado no ano passado entre o Governo de Pernambuco e a Advocacia-Geral da União (AGU), reconhecido pelo STF em outubro de 2024.

O valor, de pouco mais de R$ 1,1 bilhão , corresponde à parte controversa do precatório,referente a juros e correções monetárias, e será pago em três parcelas:

  • 40% em 2025
  • 30% em 2026
  • 30% em 2027

De acordo com a dirigente sindical, o atraso do pagamento, que poderia ter sido pago até maio, deve-se à votação tardia do Orçamento Geral da União, que deveria ter sido aprovado em novembro do ano passado.

Segundo ela, caso o Congresso tivesse cumprido esse cronograma, os repasses já estariam em execução. “Se o orçamento tivesse sido votado em novembro, o dinheiro poderia estar chegando agora, em maio. Mas, como houve a retenção do processo por parte dos deputados, inclusive por conta da disputa das emendas parlamentares, o repasse atrasou”, explicou.

Ivete também esclareceu que os recursos ainda não foram transferidos à conta especíca do Fundef em Pernambuco. O pagamento do processo depende que a União repasse o valor ao STF, para que o Supremo envie esse recurso ao Estado de Pernambuco.

Honorários advocatícios e autorização individual

Outro ponto abordado por Ivete durante a entrevista foi a cobrança de
honorários advocatícios. A contribuição para o sindicato foi aprovada em assembleia da categoria e, segundo ela, é necessária para cobrir os custos com a assessoria jurídica responsável pela liberação da quarta parcela. “Essa parte do precatório não estava garantida. Foi fruto de atuação jurídica e política. E, como qualquer prossional, os advogados precisam ser
remunerados”, justicou.

Saga dos precatórios do Fundef

A disputa judicial que originou os precatórios remonta a uma ação movida por Pernambuco contra a União, por repasses insucientes ao Fundef entre 1997 e 2006.

Em 2021, a Emenda Constitucional 114 determinou que 60% desses valores deveriam ser destinados aos prossionais do magistério. Desde então, cerca de 35 mil trabalhadores , entre ativos,aposentados e herdeiros de profissionais de educação básica, foram incluídos nos pagamentos.

A quarta parcela, agora chamada de “parcela controversa” seria o valor dos juros que correram entre o período do processo estava na justiça até o período final do acordo, em 2024.

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