Proposta da Pauta Financeira
Valorização Profissional
- Atualizar o Piso Salarial Nacional do Magistério, referência inicial da nossa carreira profissional, no percentual de 6,27%, correspondente à variação das Receitas do FUNDEB entre os anos de 2023 e 2024 com repercussão financeira para toda matriz de vencimento do magistério e, também, aplicação do referido percentual nos vencimentos base de Assistente Administrativo/a, Auxiliares Administrativos/as e Analistas Educacionais com extensão para toda carreira, assegurando que os efeitos financeiros decorrentes dessa atualização sejam retroativos a 1º de janeiro de 2025;
- O item acima deve ser aplicado aos ativos/as e aposentados/as, efetivos/as e contratados/as.
- Garantir a implementação para todos/as profissionais da educação (trabalhadores/as em educação profissionalizados/as, conforme artigo 61 da LDB), com formação em nível médio o valor de R$ 4.867,77.
- Para os/as profissionais com licenciatura e/ou nível superior acrescentar acima do Piso Nacional do Magistério de R$4.867,77 o percentual de 50%, totalizando R$ 7.301,65;
- Para os trabalhadores da educação de nível médio será aplicado 75% do valor do Piso Nacional do Magistério de R$4.867,77, totalizando-se R$ 3.650,82;
- Concluir a reformulação Plano de Cargos, Carreira e Rendimentos (PCCR) de todos os Cargos da Educação;
- Incorporar a Gratificação de Função Técnico-Pedagógica ao vencimento do Analista em Gestão Educacional;
- Assegurar o direito dos Auxiliares Administrativos e Assistentes Administrativos em ampliar a carga horária de trabalho de 30h para 40h;
- Mudar a Lei nº 484 de 31 de março de 2022 para possibilitar a flexibilização da carga horária de trabalho de 40h para 30h ou de 30h para 40h dos/as analistas educacionais que assim o desejarem a qualquer tempo;
- Regulamentar o pagamento do ⅓ de férias para os recém-nomeados que ultrapassam os 12 meses de trabalho.
- ESTÁGIO PROBATÓRIO
8.1 Garantir a progressão por titulação e o enquadramento no PCCR no período de estágio probatório;
8.2 Dispensa do estágio probatório dos professores que desenvolveram por 3 (três) anos ou mais o cargo de professor, com cargo, atribuição e vínculo da mesma natureza no Estado; - Criar gratificação e incentivo a permanência para o exercício do magistério;
- CONCURSO PÚBLICO
- Convocar todos os 1.776 aprovados/as para o cargo professores/as no Concurso Público de 2022;
- Convocar imediatamente todos/as aprovados/as no concurso público para Administrativos/as e Analistas em Gestão Educacional;
- Convocar os/as 14 aprovados/as no concurso público para Educação Especial Brailistas, bem como os/as de Música;
- Realizar novo concurso público para os/as professores, analistas e administrativos; após o chamamento de todo o cadastro de reserva;
- Prorrogar o concurso público de 2022 para professores, analistas e administrativos;
- Realizar o concurso público para os/as professores que atuam nas disciplinas técnicas da Rede de Educação Profissional.
- PRECATÓRIO DO FUNDEF
- Retomar a reunião da Comissão dos Precatórios do FUNDEF no sentido de disponibilizar a prestação de contas dos valores depositados junto à conta do FUNDEF referente a primeira, segunda e terceira parcelas, conforme o que foi requerido no Ofício nº 78/2023;
- Garantir o pagamento da 4ª parcela imediatamente após o repasse da União para a conta específica da Educação.
- PAGAMENTO DA AÇÃO DO IPSEP
- Reiterar cobrança para que o Estado agilize o pagamento imediato do Lote 05 da Ação do IPSEP, bem como requerer que o Estado forneça os dados bancários dos/as beneficiários/as vivos/as da ação do IPSEP que ainda não foram localizados/as pelo Sintepe, tendo em vista que a FUNAPE possivelmente detém esses dados atualizados (mediante prova de vida);
- Reiterar cobrança para que o Estado agilize o pagamento imediato do Lote 05 da Ação do IPSEP, bem como requerer que o Estado forneça os dados bancários dos/as beneficiários/as vivos/as da ação do IPSEP que ainda não foram localizados/as pelo Sintepe, tendo em vista que a FUNAPE possivelmente detém esses dados atualizados (mediante prova de vida);
- GRATIFICAÇÕES E PROGRAMASGRATIFICAÇÕES E PROGRAMAS
13.1. Implantar a locomoção e o difícil acesso para os/as trabalhadores/as contratados/as por tempo determinado (CTDs) de igual valor ao pago atualmente aos profissionais da educação efetivos;
13.2 Ampliar o PE + Digital com direito ao pacote de conectividade para os/as professores/as, analistas, administrativos/as, efetivos/as e CTDs.
13.3 Reajustar o valor das diárias das viagens dos/as trabalhadores/as da Secretaria de Educação e Gerências Regionais de Educação (GRE) de acordo com a proposta do Fórum dos Servidores Estaduais;
13.4 Reajustar o valor da gratificação de locomoção;
13.5 Garantir e reajustar a Gratificação de Localização Especial (GLE) do Programa Integral, inclusive para os/as professores/as readaptados/as, bem como reajustar as demais gratificações da Secretaria de Educação;
13.6 Assegurar e agilizar a licença-prêmio a todos os profissionais da educação que venham a requerê-la, sem a limitação de tempo de dois meses;
13.7 Assegurar licença-prêmio, no período do gozo, sem perda da Gratificação de Exercício em Unidade Socioeducativa (GEUS) para os profissionais da escola prisional e Adicional de Valorização Profissional (AVP) a todos/as os profissionais lotados/as na Secretaria de Educação (Sede) e Gerências Regionais de Educação (GREs).
13.8 Garantir que a gratificação da Educação Especial seja para todos/as da educação inclusiva e que seja reajustada; - OUTRAS QUESTÕES
14.1 Garantir cumprimento da lei que assegura o gozo da licença-prêmio já concedida para todos/as os/as trabalhadores/as em educação com a responsabilidade da substituição do profissional pelo Governo do Estado, conforme o Art. 112 da Lei nº 6.123 de 1968;
14.2 Garantir celeridade na publicação da liberação para cursos stricto senso e lato sensu conforme Decreto nº 40.200/2013, bem como, das portarias de localização.Proposta da Pauta Permanente Política Educacional - GESTÃO DEMOCRÁTICA
- Garantir eleição direta para diretor/a das unidades escolares da rede;
- Instituir, imediatamente, comissão paritária para tratar de reformulação da lei que dispõe sobre a escolha do/a diretor/a, na Rede Estadual de Ensino (regulares, ETEs, EREFs, EREFEMs e EREMs), bem como o Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012, com a finalidade de promover as eleições diretas, o funcionamento do Conselho Escolar e o incentivo ao Grêmio Estudantil;
- Assegurar a transparência do uso das verbas estaduais para as unidades esolares, por meio do Conselho escolar, bem como as decisões deliberadas em reuniões escolares, com ampla divulgação
- Assegurar e acompanhar a criação dos Conselhos Escolares na rede de acordo com a Lei nº 11.014 de 28 de dezembro de 1993;
5. Construir as condições necessárias, com apoio irrestrito à livre organização estudantil, fomentando sempre o debate do Grêmio Livre através da Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985 para estimular a autonomia do movimento estudantil;
- FORMAÇÃO CONTINUADA
16.1 Garantir formação continuada (segunda graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado) para os/as trabalhadores/as em educação em convênio exclusivo com as universidades públicas (UFPE, UFRPE, UPE, FUNDAJ, UNIVASF);
16.2 Lançar o Programa de Formação Stricto Sensu (mestrado) para os/as trabalhadores/as em educação, em convênio exclusivo com as Universidades Públicas (UFPE, UFRPE, UPE, FUNDAJ, UNIVASF);
16.3 Garantir formações constantes para as/os trabalhadoras/es no que se refere às questões de gênero, educação sexual e reprodutiva, e combate ao assédio moral e sexual, numa perspectiva do feminismo antiracista, anticapacitista, antilgbtfóbico, anticapitalista e antipatriarcal;
16.4 Exigir que a Rede Estadual aplique formação e ações pedagógicas durante todo o ano letivo, no que se refere ao calendário educar para a promoção da justiça socioambiental, de acordo com Estatuto da Igualdade Racial;
16.5 Reformular a legislação e as normativas que definem a liberação para a formação continuada (especialização, mestrado, doutorado e pós doutorado), a fim de que haja celeridade e desburocratização no processo, a dispensa de 100% da carga horária de um vínculo – fator essencial para o devido cumprimento das demandas acadêmicas; - NÚCLEOS DE LÍNGUA
17.1 Assegurar o Espanhol como componente curricular obrigatório na Rede Estadual de Ensino;
17.2 Garantir a celeridade em todo o processo de adesão ao Programa Integral para todos trabalhadores, inclusive os lotados nos Núcleos de línguas (NELs);
17.3 Manter e ampliar os núcleos de línguas (NELs). Renovar o acervo didático, pedagógico e de apoio e inclusão dos/as alunos/as no SIEPE;
17.4 Garantir as aulas de preparação para o programa Ganhe o Mundo sejam dadas exclusivamente pelos/as professores/as dos NELs;
17.5 Garantir que todos/as professores/as lotados/as nos NELs sejam efetivos/as; - ESTRUTURA DAS ESCOLAS E LOCAIS DE TRABALHO
18.1 Garantir e adequar, no ambiente escolar, nas salas de aula e/ou nos espaços educacionais com estruturas adequadas ao trabalho docente: respeitar a quantidade de aluno/a por metro quadrado;
18.2 Garantir salas iluminadas, climatizadas, sobretudo devido ao calor extremo, sem ruídos de equipamentos. Como também iniciar ou concluir a construção de escolas onde houver demanda; bem como a construção, recuperação e manutenção das quadras esportivas e laboratórios específicos com seus respectivos equipamentos;
18.3 Assegurar a docência dos/as professores/as de educação física na Rede Pública Estadual sem a ingerência do Conselho Regional de Educação Física (CREF), bem como se responsabilizar pelo assédio sofrido na cobrança de documentação não obrigatória para atuação docente;
18.4 Garantir o direito à Educação com Ensino Regular na Rede Estadual de Ensino, inclusive, com a construção de novas escolas;
18.5 Ampliar os Núcleos de Estudos de Gênero e Enfrentamento da Violência Contra a Mulher (NEG’s). Além disso, normatizar a carga horária e a ementa (a ser construída coletivamente com as/os coordenadores ). Também ofertar materiais de formação e didático;
18.6 Publicizar o orçamento destinado aos NEG’s para que as/os coordenadoras/es possam utilizaro recurso para os momentos formativos com as/os estudantes.
18.7 Assegurar o cumprimento da Lei Federal nº 11.947/2009 que criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar que determina que ao menos 30% da alimentação escolar seja comprada de agricultores familiares;
18.8 Garantir o cumprimento das normas vigentes em relação a construção, reformas de cozinhas e refeitórios das escolas da Rede Pública de Ensino. Salientando as normas de segurança, no que se refere à retirada do gás de cozinha do espaço interno, respeitando a legislação atual que proíbe o uso no espaço interno.
18.9 Garantir o cumprimento do artigo 19 da nossa Constituição Federal que trata das práticas religiosas, no âmbito escolar, respeitando o Estado laico;
18.10 Assegurar berçário ou creche nos locais de trabalho, GREs e Secretaria de Educação.
18.11 Fazer cumprir a Lei nº 12.244/2010 que regula a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino; - ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
19.1 Publicizar e aplicar em toda a Rede a Normatização Estadual de 30 de outubro de 2018, que trata da alteração do uso nome social e o uso do banheiro para as/os estudantes transsexuais e travestis de acordo com a Resolução nº 12 de 16 de janeiro de 2015 da Secretaria de Direitos Humanos Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais; Travestis e Transexuais;
19.2 Cobrar a implementação da Rede Estadual de Ensino a Lei nº 14.540/23, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual.
19.3 Aplicar a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que representa um marco no enfrentamento a violência e assédio no ambiente de trabalho como violações fundamentais dos direitos humano; - OUTRAS QUESTÕES
20.1 Implementar o acordo coletivo 2024 que garantiu o cumprimento do Estatuto do Magistério com relação ao processo de seleção para Educadores de Apoio para Coordenação dos Cursos Técnicos das ETE´s;
20.2 Assegurar uma pesquisa sobre adoecimento mental dos/as trabalhadores em educação e garantir um programa de assistência para esses casos.
20.3 Assegurar a prioridade de carga horária de professor/a que possui dois vínculos na mesma escola;
20.4 Possibilitar o retorno do Arquivo Público Jordão Emerenciano para a Secretaria de Educação.
Política Educacional Inclusiva - Manter os/as professores/as Intérpretes de Libras e professor/as Brailistas nas funções para as quais foram concursados/as;
- Garantir aos/às estudantes público-alvo a oferta de profissionais da Educação Inclusiva (professor Intérpretes de Libras, Brailistas, professor instrutor/a de libras, professor/a de AEE Atendimento Educacional Especializado e apoio escolar);
- Regulamentar os/as profissionais de apoio escolar com a garantia de concurso público;
- Ofertar e divulgar o curso de Libras, para toda comunidade escolar, onde for solicitado;
- Assegurar e ampliar verbas periódicas para garantir as Atividades Pedagógicas em Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE);
- Assegurar a construção de um currículo que inclua os povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e ciganos;
- Criar um Protocolo de orientação à comunidade escolar sobre a Educação Inclusiva com foco em ofertar formações mais específicas aos/as professores/as da Rede Estadual de Ensino.
Educação de Jovens, Adultos e Idosos - Ampliar a oferta da modalidade EJA Fundamental e Médio nos turnos manhã, tarde e noite;
- Exigir a manutenção das turmas da EJA e do Ensino Regular Noturno, com a garantia de merenda transporte e creche, como também a garantia de chamada pública e ampla divulgação pelo Governo.
- Garantir que a Secretaria de Educação só poderá fechar turnos ou escolas, bem como municipalizá-las somente após decisão da comunidade escolar com a participação do Sintepe, e após o parecer do Conselho Estadual de Educação;
Contratos Temporários - Garantir o respeito à jornada de trabalho dos/as CTDs de 150 e 200 h/a de acordo com o Estatuto do Magistério;
- Alterar a Lei nº 14.547 de 21/12/2011, Artigo 10, §1º, para assegurar o pagamento de ⅓ de férias e o décimo terceiro dos/as professores/as CTDs, no mesmo período dos/as professores/as efetivos;
Aposentadoria - Instituir na FUNAPE, um Departamento de Orientação e Simulação de Aposentadoria.