No mês de janeiro, relembram-se datas importantes para a garantia da liberdade religiosa no Brasil. Na história colonial brasileira, a hegemonia religiosa pertence à Igreja Católica. Com a promulgação da primeira lei que separou o Estado da Igreja, durante o governo provisório do Marechal Deodoro da Fonseca, por meio do Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890, o Brasil tornou-se um Estado Laico, promovendo alguns mudanças na sociedade e no governo. Dentre essas mudanças, podemos destacar: a distinção da intervenção do Estado e a autoridade federal em questões religiosas, a liberdade de cultos e a criação do casamento civil.
A separação entre a Igreja e o Estado foi motivada pelo republicanismo que emergia. Assim, a Constituição de 1891 consolidou a segregação no artigo 11, que estabelecia: “É vedado aos Estados, como à União, estabelecer, subvencionar, ou embaraçar o exercício de cultos religiosos”. Apesar de o Estado Laico tornar-se uma condição essencial para a garantia da liberdade de opiniões diversas, as Constituições que se sucederam não ampliaram o texto inicial. Apenas a Carta Fundamental de 1988 veda, com severidade, qualquer tentativa hegemônica de controle do pensamento, considerando a ciência e o pensamento humano como parte do progresso social. Dessa forma, possibilita a diversidade de promoções e promove um ambiente plural e inclusivo para o povo brasileiro.
Entretanto, sabemos que a intolerância religiosa está diretamente relacionada com o modelo pelo qual o nosso país foi constituído, marcado pela colonização e pela escravização da população indígena e da diáspora africana para as Américas. Assim, afirmamos que a discriminação religiosa é uma das facetas do racismo no Brasil.
São frequentes os episódios racistas contra praticantes de religiões de matriz africana em todo o país. Um caso ocorrido na Bahia teve origem na Lei nº 11.635/2007, que institui o dia 21 de janeiro como o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, em homenagem a Mãe Gilda Iyalorixá. Mãe Gilda de Ogum (1935–2000) foi uma ialorixá, líder religiosa e ativista social do Candomblé. Ela se tornou um símbolo de resistência contra a intolerância religiosa e de afirmação das religiões de matriz africana. Foi vítima de racismo religioso em 2000. Seu templo foi invadido e depredado, e seu marido foi agredido. Os réus foram condenados a pagar uma indenização à sua filha e ao esposo. Após o vandalismo, Mãe Gilda sofreu um ataque fulminante.
Por isso, o objetivo central desses dados é mobilizar a sociedade neste “protesto de dados” para combater o preconceito e defender a diversidade de influência. Para que casos de violência não ocorram, é preciso coibi-los por meio da denúncia. Ligue para o Disque Direitos Humanos, no número 100. Além disso, é importante alertar aos intolerantes que a prática discriminatória ou preconceituosa contra religiões é crime, conforme previsto no artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que estabelece:
“Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de opinião ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.”