Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

PERGUNTAS E RESPOSTAS – AÇÃO FUNAFIN – GRATIFICAÇÃO LOCALIZAÇÃO ESPECIAL (GLE)

Sobre a AÇÃO JUDICIAL COLETIVA que busca a devolução do desconto previdenciário (Funafin) incidente sobre a gratificação paga aos/às professores/as das escolas de referência (Gratificação de Localização Especial – GLE)

  1. Do que se trata esta ação? 

A ação busca a restituição dos descontos previdenciários (Funafin) realizados sobre a gratificação das escolas de referência (ou Gratificação de Localização Especial – GLE), caso a Justiça entenda que a gratificação não pode ser incorporada definitivamente à remuneração dos servidores.

  1. Quem se beneficia com essa ação? Quem é o autor da Ação Judicial?

Essa AÇÃO JUDICIAL diz respeito apenas aos/às professore/as da rede estadual de ensino que receberam a gratificação das escolas de referência (ou Gratificação de Localização Especial – GLE) em seus contracheques entre os anos de junho 2015 a julho de 2020.

Como a ação é COLETIVA, o Sintepe é o autor da ação e representa os interesses de todos/as os/as servidores/as que se encaixam na situação acima descrita. Chamamos esses/as servidores/as de “beneficiários/as da ação”.

  1. Por que esse prazo de junho de 2015 a julho de 2020?

Essa regra existe por lei e é chamada de “prazo prescricional da ação”. Em ações contra entes públicos (como o Estado de Pernambuco), quando uma ação é ajuizada, só podem ser cobradas as diferenças dos últimos cinco anos contados (pra trás) da data do protocolo da ação. Como a ação do Sintepe foi ajuizada em junho de 2020, os últimos cinco anos correspondem ao período de junho de 2015 a junho de 2020. 

Em regra, os valores “pra frente” também podem ser cobrados em uma ação do tipo, ou seja, podem ser devolvidos os valores indevidamente descontados no curso da ação judicial. No entanto, no caso da gratificação de escola de referência, o próprio Estado de Pernambuco, via lei, passou a não mais descontar o Funafin a partir de 1º de agosto de 2020. Assim, o único mês discutido após o protocolo da ação é o mês de julho de 2020. Por isso, o período da ação do Sintepe é junho de 2015 a julho de 2020.

  1. Em que pé está a Ação?

A ação já obteve sentença positiva no sentido de determinar a devolução dos descontos indevidos e está atualmente com questionamento do Estado (chamado embargos) sobre os índices de correção monetária e juros que serão utilizados para corrigir os valores dos beneficiários da ação (aqueles que aderirem através da plataforma).

  1. Por que devo realizar o cadastro no site disponibilizado pelo Sintepe?

O site (ou plataforma) disponibilizado pelo Sintepe é a oportunidade de o/a profissional possivelmente “beneficiário” aderir à ação coletiva do Sintepe. Isso significa poder ser representado pelo Sintepe e poder receber os valores de direito quando a ação for concluída, incidindo apenas os percentuais mínimos de honorários (10% para sócios e 15% para não sócios), diferentemente das ações particulares, onde geralmente são cobrados 30% de honorários, além de outros custos judiciais. Além disso, o cadastro na plataforma garante maior segurança, agilidade e eficiência na organização dos dados coletados.

A plataforma dessa ação é a seguinte: gle.sintepe.org.br. A plataforma é simples e intuitiva. 

Após a realização de um cadastro padrão, o servidor/a deve enviar seus documentos básicos (RG, CPF e comprovante de residência) para a plataforma.

Em seguida, deve ler e, caso concorde, deve dar o “aceite virtual” no Termo de Adesão e Autorização. Após isso, deve imprimir o Termo, assiná-lo (virtual ou manualmente) e enviá-lo de volta para a plataforma. Com isso, o cadastro estará concluído e o servidor receberá uma confirmação por e-mail.

  1. Eu já entreguei meus documentos ao Sintepe para esta ação. Também devo me cadastrar na plataforma?

Sim, também deve se cadastrar. Com essa plataforma, o Sintepe poderá reunir todas as informações anteriormente prestadas em um único local, facilitando o controle e a segurança dos dados. Isso também facilitará o contato caso o Sintepe precise solicitar algum documento ao/à servidor/à beneficiário/a.

  1. Eu só recebi a gratificação em questão depois de julho de 2020, também serei beneficiário/a da ação?

Não, neste caso não há o que ser pedido judicialmente, pois a partir de 1º de agosto de 2020 o próprio Estado de Pernambuco, via lei, passou a não mais descontar o Funafin da gratificação em questão.

  1. Eu já tenho uma ação em andamento com outro escritório sobre o mesmo tema, posso me cadastrar na plataforma?

Sim. No entanto, se a sua ação particular se referir ao mesmo período da ação do Sintepe (junho de 2015 a julho de 2020), é recomendado que o contrato eventualmente firmado com o advogado particular seja analisado para saber as possíveis consequências jurídicas.

  1. Estou aposentado/a atualmente, também posso me beneficiar da ação do Sintepe?

Sim, não importa se hoje o/a profissional está na ativa ou aposentado/a. Basta apenas que, entre junho de 2015 e julho de 2020, tenha recebido em seu contracheque a gratificação das escolas de referência (ou Gratificação de Localização Especial – GLE).

  1. No período em questão (junho de 2015 e julho de 2020) eu recebi a gratificação da escola semi-integral. Também posso aderir à ação do Sintepe?

Sim, o que importa é ter recebido a gratificação de localização especial sob o código 235 no contracheque. Não importa se em razão de trabalhar em escola integral, semi-integral ou mesmo no ensino profissional. 

  1. Tenho duas matrículas e recebi a gratificação nas duas. Preciso me cadastrar duas vezes?

Não, o cadastro é apenas um, por CPF. Na parte do cadastro, tem a opção de colocar mais de uma matrícula funcional.

  1. Qual o percentual de honorários que irei pagar caso faça a adesão na plataforma?

O percentual de honorários para o professor/a associado/a ao SINTEPE é o mínimo permitido pela OAB: 10% sobre o valor (proveito econômico) a ser reconhecido pela Justiça. No caso do professor/a não associado, esse percentual será de 15%. Lembrando que em ações particulares, os honorários contratuais são bem maiores, geralmente de 30%. Por isso também é tão importante aderir às ações coletivas do Sindicato.

Para se associar e fortalecer a luta da categoria, acesse o site do Sintepe!

  1. Sou herdeira de um professor já falecido, mas que recebeu a gratificação em questão no período descrito (junho de 2015 a julho de 2020). Também poderei aderir à ação do Sintepe?

Sim! Em breve, a plataforma será adaptada para que os/as herdeiros/as também possam se cadastrar em nome do professor beneficiário falecido.

O Sindicato informará a novidade em suas redes oficiais. Fique atento ao site e Instagram do Sintepe.

ALGUNS EXEMPLOS PRÁTICOS:

  • Professor que trabalhou em escola de referência e recebeu a gratificação de janeiro de 2010 até dezembro de 2018. O professor em questão não terá direito a receber a devolução de todo esse período, já que a ação do Sintepe cobre apenas o período de junho de 2015 a julho de 2020. No caso em questão, o professor poderá receber na justiça os valores de Funafin indevidamente descontados de junho de 2015 até dezembro de 2018.
  • Professora que trabalhou em escola semi-integral e recebeu a gratificação de junho de 2016 até dezembro de 2017. Depois, foi cedida para uma Prefeitura e está até hoje no regime de cedência. Ela pode aderir à ação do Sintepe? Sim, pode aderir e poderá receber na justiça os valores de Funafin indevidamente descontados de junho 2016 a dezembro de 2017.
  • Professora que trabalhou em escola de referência a partir de 2021 até hoje. Ela pode aderir à ação do Sintepe? Não, nesse caso, como a gratificação de escola de referência passou a ser isenta do desconto do Funafin por lei estadual a partir de 1º de agosto de 2020, não há diferença a ser buscada na Justiça.
  • Professor que trabalha em escola de referência desde 2010, teve uma ação particular sobre o mesmo tema (ação que até já foi finalizada), mas o seu advogado particular deu entrada na ação apenas em setembro de 2022. Ele pode aderir à ação do Sintepe? Sim, pode! A ação particular discute apenas os descontos indevidos de Funafin realizados de setembro de 2017 a julho de 2020 (já que o próprio Estado de Pernambuco, via lei, passou a não mais descontar o Funafin da gratificação em questão a partir de 1º de agosto de 2020). Nesse caso, aderindo à ação do Sintepe, ele poderá receber na justiça os valores de Funafin indevidamente descontados de junho de 2015 até agosto de 2017 (mês exatamente anterior ao início do período da ação particular).

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