Sobre a Ação Judicial pela complementação do valor do Piso Salarial do Magistério aos Professores e Professoras que trabalharam em regime de Contrato Por Tempo Determinado entre Abril de 2017 e junho de 2021 na Rede Estadual de Ensino de Pernambuco
Do que se trata esta ação?
Esta é uma Ação Judicial que diz respeito apenas aos profissionais da educação que exercem ou exerceram o cargo de Professor/a e que trabalharam entre Abril de 2017 e junho de 2021, em regime de Contrato Por Tempo Determinado (CTD), na Rede Estadual de Ensino de Pernambuco.
A Ação Judicial tem o objetivo de reivindicar e receber a complementação do valor do Piso Salarial do Magistério que não foi pago para esses professores e professoras.
Quem é o autor da Ação Judicial?
O Sintepe, Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco, é o autor da ação e está representando a categoria na Justiça. O Sintepe criou um site para que professores/as que estejam nos critérios da Ação, possam acessar valores estimados: https://ctd.sintepe.org.br/
Em que pé está a Ação?
A Ação já está bem adiantada. O Sindicato já ganhou nas primeira e segunda instâncias. O processo encontra-se na terceira estância. O escritório de advocacia que representa o Sintepe vai adentrar com o cumprimento provisório da sentença, para que seja possível apurar o valor individual de cada um dos/das beneficiários/as da Ação Judicial e para que os valores fiquem reservados até o fim do processo, garantindo o pagamento aos beneficiários.
Qualquer escritório de Advocacia pode me representar?
Alguns escritórios de advocacia estão indo às escolas e induzindo professores e professoras a serem representados por eles, alegando recebimento dos valores mais rápido. Isso não é verdade. O Sintepe adentrou com a Ação Coletiva em abril de 2022, portanto, esta é a Ação mais antiga e seus efeitos retroagem a Abril de 2017, pelo prazo judicial de cinco anos de retroatividade. Ou Seja, como o Sintepe foi o primeiro a processar o Estado de Pernambuco, os/as professores/as representados pelo Sintepe serão os que mais conseguirão recuperar seus direitos, entre Abril de 2017 e julho de 2021, quando o Estado de Pernambuco começou a pagar o Piso Salarial do Magistério aos CTDs. Se caso um advogado protocolar uma ação individual hoje em nome de um professor, este professor vai abrir mão de dois anos de direitos já garantidos pela Ação do Sintepe.
Repetindo: o retroativo só pode ser solicitado nos últimos cinco anos a partir da primeira Ação. Portanto, como o Sintepe entrou com a Ação Judicial contra o Estado em 2022, o direito de quem está com o Sindicato retroage a abril de 2017.
Alguns advogados prometem conseguir os valores de forma mais rápida. Isso é verdade?
Ninguém vai receber antes se entrar em uma ação individual, pois toda ação depende da ação principal que é a ação coletiva do Sintepe.
Quais são os descontos legais cabíveis?
O primeiro desconto é a retenção dos honorários advocatícios, conforme contrato e aprovado em Assembleia da Categoria, no valor de 20%. Também pode haver custa e taxa judiciária. A taxa judiciária pode variar por beneficiário e em acordo com decisão do juiz ou da juíza.
Os valores terão desconto do Imposto de Renda?
Não. O desconto não será realizado por se tratar de verba de natureza indenizatória.
O valor que aparece no site é exatamente o que vou receber?
Os valores são estimados e poderão sofrer alterações para mais ou para menos. Não é possível garantir o valor exato, pois haverá correção monetária, juros, correções de matrículas e os descontos cabíveis.
Como farei para contestar os valores, caso precise?
O Sintepe disponibilizará apoio para atender a todos os professores e professoras. O atendimento vai começar pelo WhatsApp e poderá ser acompanhado até a resolução possível.
O valor estimado no site já está com os descontos cabíveis?
Não. Sob o valor estimado, ainda deve-se incidir os descontos legais.
Quem já teve contrato nesse período, mas hoje trabalha em outra função ou foi efetivado no concurso, tem direito?
Sim. Se teve contrato com o Estado no período de abril de 2017 a junho de 2021 tem direito.
Quem mora no interior não tem o CEP por ruas, apenas por cidade terá alguma dificuldade no cadastro?
Não. A opção do CEP foi inserida apenas para facilitar o preenchimento automático. Para os/as beneficiários/as do interior, caso o CEP seja da cidade, poderá preencher os outros dados (rua, bairro, estado) normalmente, sem nenhum prejuízo.
Quem tem duas matrículas vai estar com valores separados ou o valor completo?
O valor que aparecerá é um valor geral, mas iremos disponibilizar o valor de cada matrícula e o valor geral abaixo.
Já assinei o termo de adesão do Sintepe, porque preciso confirmar o termo?
Apenas por uma questão de segurança, adicionando mais uma camada de segurança. Neste momento os/as beneficiários/as enviarão os seus documentos e o departamento jurídico vai anexar a confirmação do termo ao processo de cada um/a para garantir a execução. Neste momento vamos recepcionar todos os documentos necessários para o protocolo da execução individual de cada dos beneficiários/as. Os documentos são essenciais para a propositura.
Quem tem outro/a advogado/a poderá assinar o termo de adesão do Sintepe?
Sim.
Minha mãe/pai (ou outro parente) foi professor/a CTD, mas faleceu. Eu sou herdeiro direto dele/a, tenho direito a receber estes valores?
Sim, você e demais herdeiros têm direito a receber. Para isso, em nosso site ctd.sintepe.org.br você preencherá seu cadastro em um botão exclusivo criado para vocês. É importante que os dados de todos/as os/as herdeiros/as sejam disponibilizados.
Como farei para contestar os valores que aparecem no site do Sintepe?
Como dissemos, estes são VALORES ESTIMADOS. Mas caso você queira contestar, todo o atendimento será realizado exclusivamente pelo Suporte no WhatsApp (81) 99934-0017.