Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

Posições do TCE sobre os destaques da tabela

Posições do TCE sobre os destaques da tabela
“O Estado demonstrou ter aplicado 25,35% dos recursos de impostos em ações de educação. Ressalta-se, porém, que foi incluída, no cálculo, a parcela de responsabilidade do Estado no pagamento de inativos, ou seja, dos servidores que não mais contribuem para manutenção e desenvolvimento do ensino. No entanto, tal procedimento foi devidamente justificado e aceito pelo Tribunal de Contas do Estado.”
(Relatório do TCE referente ao ano 2003)
Dentre as demais ações que integram o demonstrativo, destaca-se a ação “Contribuição Complementar da Secretaria de Educação ao FUNAFIN”, que corresponde ao déficit do sistema previdenciário estadual em relação aos ex-servidores da educação (diferença entre os valores pagos aos inativos e pensionistas oriundos da Secretaria de Educação e a arrecadação previdenciária dos servidores dessa Secretaria, mais a contribuição patronal sobre a folha de ativos). Em 2008, a contribuição complementar atingiu o valor de R$ 234.642.501,37, o que representou 2,77% do valor da base de cálculo. Ressalta-se que a inclusão dessa despesa no demonstrativo é resultado de inúmeras discussões e que, em Pernambuco, encontra-se amparada pela Lei estadual Complementar nº 43, de 02 de maio de 2002.
(Relatório do TCE referente ao ano de 2008)
“Dessa forma, tem-se que R$ 18.016.122,15 apresentados no demonstrativo não deveriam ser considerados para efeito de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino em razão de não ter havido comprovação de sua aplicação. Uma das causas da pendência nessas prestações de contas, em 2007, foi a concentração desses repasses no último trimestre, notadamente no mês de dezembro, como comentado em tópico específico mais adiante.”
(Relatório do TCE referente ao ano 2007)

Chama-se atenção ao fato de que R$ 31.699.260,86 apresentados no demonstrativo como aplicados, ficaram pendentes de prestação de contas, sendo referentes a repasses diretamente às escolas, subelemento 94, no valor de R$ 18.232.860,47, e a repasses às GREs, subelemento 96, no valor de R$ 13.466.400,39.
(Relatório do TCE referente ao ano de 2008)
Heleno Araújo Filho
Representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE – no Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB/PE.

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