A luta pelo pagamento do Precatório do Fundef aos/às beneficiários/as finais é constante. Como todos e todas sabem, já foi transferida ao Governo do Estado a Segunda Parcela do Precatório do Fundef e o Sintepe foi quem primeiro noticiou a transferência dos R$ 1,4 bilhão da conta na Caixa Econômica do STF (Superior Tribunal Federal) para a conta no Governo do Estado.
A data limite para o pagamento aos beneficiários finais é de 60 dias após a confirmação do dinheiro na conta do Estado de Pernambuco. Na Mesa de Negociação, o Governo do Estado garantiu ao Sintepe que não iria chegar ao limite dos 60 dias. Ao mesmo tempo, não deu retorno às constantes solicitações do Sintepe de publicação de um cronograma de pagamento.
O Sintepe vai tomar as providências cabíveis para que o assunto seja resolvido. Assim como a União tinha até 31 de dezembro deste ano para depositar os valores na Conta da Justiça, mas o fez em 29 de junho, exigimos que o Governo do Estado repasse os valores para quem é de direito o mais breve possível.
RECESSO ESCOLAR GARANTIDO PARA TODA CATEGORIA
O direito dos/as administrativos/as e analistas ao recesso escolar, em esquema de revezamento, é um benefício previsto na cláusula 28 do Acordo Coletivo de 1991/1992, ainda em vigor, entre o Sintepe e o Governo do Estado de Pernambuco.
O artigo prevê: “Os integrantes do quadro de magistério, independente da função que exerçam na rede escolar, farão jus à totalidade do recesso escolar que será de 15 (quinze) dias. Os servidores administrativos, durante período de recesso da rede escolar, farão revezamento igualitário, de modo a assegurar o atendimento das funções mínimas nas escolas da Rede Oficial de Ensino.”
No caso de gestores que se recusam a liberar o gozo do recesso, o Sintepe orienta todos e todas a procurarem nossa Secretaria de Assuntos Jurídicos, na sede do Sindicato ou pelos telefones (81) 2127-8856 e 2127-8857.