Royalties do petróleo: CNTE apoia projeto da Câmara dos Deputados
Diante dos textos aprovados pela Câmara e Senado, nas últimas semanas, prevendo critérios diferentes para a destinação dos royalties e compensações financeiras decorrentes da exploração do petróleo e outros hidrocarbonetos para a educação e a saúde, a CNTE manifesta, irredutivelmente, seu apoio à proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, em 26 de junho, pelas seguintes razões:
1.O projeto da Câmara dialoga com a proposta da sociedade civil, que deseja ver as riquezas do petróleo vinculadas, em sua totalidade, a políticas públicas voltadas para o combate das desigualdades e para a consequente igualdade social no país;
2.A subvinculação de 25% de parte dos recursos do petróleo para a saúde pública, sob a base de cálculo prevista no projeto da Câmara, não prejudicará os investimentos em educação e ajudará a atender outra demanda bastante sensível da sociedade. Contudo, no projeto do Senado, essa mesma divisão representa uma socialização de recursos ínfimos, quase insignificantes diante das gigantescas e urgentes necessidades de ambas as políticas públicas – e isso explica, em boa parte, o fato de a relatoria do Senado não ter apresentado uma única previsão de arrecadação e distribuição dos royalties em relação à proposta aprovada em 4 de julho pela Casa;
3.A campanha da CNTE, em parceria com outras entidades que defendem a escola pública de qualidade, intitulada “Os royalties do petróleo não podem ficar à deriva”, só encontra ressonância no projeto que vinculou parte dos montantes do Fundo Social e dos fundos de participações de estados e municípios para a educação e a saúde. E esse é o motivo pelo qual defendemos o PL 323-E, na forma do substitutivo da Câmara.
Sobre a nota divulgada no último dia 5 pelo senador Eduardo Braga, relator do projeto de royalties no Senado e líder do Governo, a qual visou refutar os dados da matéria publicada no site UOL Educação sob o título “Royalties: Projeto do Senado reduz em R$ 165 bi previsão de repasse para a educação e saúde”, esclarecemos:
1.A matéria do referido site se baseia em previsões oficiais da Petrobras e da Agência Nacional de Petróleo, as quais constam do parecer que subsidiou a aprovação do PL nº 323-E na Câmara dos Deputados. Portanto, não nos parece razoável que o senador tente desacreditar os números oficiais de duas instituições que lidam diretamente com a matéria, até porque, como já foi dito, o relatório do Senado não apresentou uma única tabela contendo as previsões de receitas e de destinação dos royalties do petróleo;
2.A destinação direta de parte dos royalties da União para a educação, sem passar pelo Fundo Social, fez parte do acordo com as entidades representativas da sociedade civil, momentos antes da votação da matéria no Senado. Todavia, o Senado contrariou a expectativa da sociedade ao desvincular das rubricas de educação e saúde a totalidade dos recursos destinados a estados e municípios, bem como ao alterar a base de cálculo sobre o montante do Fundo Social, passando as receitas das áreas sociais a serem computadas sobre os rendimentos do Fundo;
3.A justificativa de que as alterações no texto do Senado visavam a evitar a judicialização da matéria não é acolhida pela CNTE e pelas entidades que lutam por mais recursos para a educação e a saúde públicas, primeiro, porque o Senado não pensou dessa forma quando aprovou a Lei nº 12.734, que alterou a distribuição dos royalties no país, sem destinar recursos para a educação; segundo, porque as entidades preferem correr o risco de uma nova judicialização, uma vez que essa hipótese ficaria restrita à retroatividade dos contratos com marco em 3 de dezembro de 2012, sem riscos para as vinculações das demais receitas de estados e municípios e do montante do Fundo Social, que deverão ser consideradas acima do previsto nos arts. 198 e 212 da CF-88;
4.Quanto ao argumento de eventual judicialização da vinculação à educação e à saúde das receitas do petróleo destinadas a estados e municípios, este não encontra amparo no texto constitucional, que já prevê mecanismo de repasse prioritário de tributos para ambas as áreas. Ademais, os arts. 20, incisos V, VIII e IX, 176 e 177 da CF-88, não obstante a judicialização sobre a participação dos entes federados no resultado da exploração de petróleo, gás natural e recursos hídricos para geração de energia elétrica (art. 20, § 1º, CF), diz claramente que as jazidas petrolíferas e de outros hidrocarbonetos pertencem à União, cabendo a ela fixar as regras de vinculação de suas receitas, tal como ocorre nos arts. 198, § 2º e 212 da CF.
Por fim, queremos, desde já, demarcar nossa posição em relação à concepção do Fundo Social, o qual se pretende ser um verdadeiro “passaporte” para o futuro próspero de todo povo brasileiro, não devendo sua utilização prevalecer para constituir fundo de resgate de dívida e para atender preceitos de estabilidade econômica que acabam por transferir riquezas a investidores privados. Também não concordamos com a hipótese de “doença holandesa”, levantada na nota do senador Eduardo Braga, uma vez que os retornos dos investimentos em educação estão acima de qualquer rentabilidade de mercado, como bem provou recentes estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. E essa condição, por si só, é capaz de acelerar o processo de acumulação e distribuição de riquezas, evitando desequilíbrios macroeconômicos.
Pelas razões expostas, a CNTE espera que a Câmara dos Deputados rejeite o texto do Senado, fazendo prevalecer seu substitutivo sobre a vinculação dos royalties do petróleo para a educação e saúde públicas, sobretudo comprometendo os entes federados a aplicarem 100% dessas riquezas finitas em políticas públicas que trarão retorno efetivo para toda população.
SINDICATO DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO
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