Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

Comunicado aos herdeiros que têm direito ao Precatório do Fundef

A Secretaria para Assuntos Jurídicos do Sintepe presta esclarecimentos aos herdeiros que precisam de Alvará Judicial, oferecendo informações precisas e se colocando à disposição para quaisquer dúvidas.

No rateio do Precatório do Fundef, em caso de falecimento do/a profissional beneficiário/a do rateio do precatório do Fundef, o pagamento dos valores aos respectivos herdeiros será realizado mediante apresentação de alvará judicial, por meio do qual se autorize o pagamento do valor.

O alvará judicial é um documento fornecido por um juiz via processo judicial para que determinada pessoa receba certa quantia ou possa praticar determinado ato, desde que comprove ser o titular do direito apresentado.

Na prática, é como se fosse uma licença/autorização para resgate de valores. Em razão de depender de um processo judicial, o procedimento deve ser proposto por advogado/a.

Quem tem direito a solicitar o alvará judicial para resgatar valores de titularidade de pessoa já falecida? – São as pessoas que compõem a linha sucessória do falecido, como viúvo, viúva, filhos, pais, netos, bisnetos e outros, conforme disposições do art. 1829 do Código Civil de 2002.

Via de regra, os documentos necessários para abertura do processo de alvará judicial são:

  • RG e CPF dos herdeiros;
  • Comprovante de residência dos herdeiros;
  • Certidão de nascimento/casamento;
  • Documentos pessoais do/a falecido/a;
  • Certidão de Óbito;
  • Declaração de Herdeiro(s);
  • Certidão do valor do crédito (no caso do rateio do Fundef, está disponível no site de consulta);
  • Outros documentos poderão ser necessários a depender da especificidade de cada caso.

Quando a pessoa falecida deixar vários herdeiros, é necessário que a ação de alvará judicial tenha como parte autora todos os herdeiros, ou, na impossibilidade, que a existência destes seja informada no corpo da ação, a fim de que seja possível requerer a liberação parcial dos valores em sua devida quota parte.

Quando de posse do devido Alvará, o/a herdeiro/a deve preencher o requerimento padrão disponível no site http://www.precatoriofundef.educacao.pe.gov.br, a partir de 01/10/2022, anexando alvará judicial, documentação pessoal do requerente (CPF, Identidade e Comprovante de Residência) e indicando a conta bancária própria para recebimento do benefício, caso a conta não esteja especificada no próprio alvará.

Para mais informações, entre em contato com a Secretaria para Assuntos Jurídicos do Sintepe nos telefones (81) 2127-8856 ou 2127-8857 e marque uma visita pessoalmente ao Sindicato.

LEGISLAÇÃO: Todas as informações disponibilizadas estão amparadas no § 2º do art. 3º do Decreto nº 53.307, de 03 de agosto de 2022, decreto que regulamenta a Lei nº 17.868, de 1º de julho de 2022, a fim de estabelecer os critérios para o rateio dos recursos do passivo Fundef.

SintepeNaLuta

Compartilhar

Deixe um comentário