Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

Precatórios do Fundef: mais uma conquista histórica!

Após reiterados ofícios e audiências anteriores com representantes do Governo, na manhã desta quarta-feira (25) a Presidenta do Sintepe, Ivete Caetano, e a Deputada Estadual Teresa Leitão (PT), foram recebidas pelo Governador Paulo Câmara e pelo Secretário de Educação, Marcelo Barros. A reunião teve como objetivo primordial a consolidação da luta histórica pela subvinculação dos Precatórios do Fundef.

Como sabido, há anos a CNTE, o SINTEPE, parlamentares historicamente comprometidos com a luta da educação e diversas outras entidades vêm travando árdua batalha jurídica, política e legislativa na busca pela efetivação do direito à destinação de no mínimo 60% dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF aos profissionais do magistério (na forma de abono), sejam ativos/as ou aposentados/as, direito que, para nós, já havia sido alicerçado desde a implantação da lei do antigo Fundef (Lei 9.424/96).

Não foram poucos os reveses ao longo desses anos todos, e muita gente desacreditou da luta, dando o direito à subvinculação como “perdido”. Mas seguimos firmes e graças à nossa persistência, poder de mobilização e trabalho árduo da categoria, podemos enfim cravar que o direito à subvinculação do precatório do Fundef em Pernambuco está garantido!
Neste sentido, a reunião ocorrida com o Governador Paulo Câmara, assegurou que o Governo de Pernambuco vai observar sim a subvinculação dos valores do precatório, conforme regras consolidadas na Lei 14.057/2020, nos termos da Emenda Constitucional 114/2021, e mais recentemente na Lei Federal 14.325/2022 que regulamentou forma, marco temporal e beneficiários à subvinculação/rateio dos precatórios do Fundef (1997-2006) no âmbito de estados e municípios.

Na audiência, o Governador Paulo Câmara anunciou que enviará um Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa, até o final deste semestre legislativo, adequando ao Estado e definindo procedimentos necessários à efetivação dos pagamentos.

O governador também informou que os recursos de Pernambuco ainda não foram transferidos do Tesouro Federal para o Tesouro Estadual e a legislação preconiza o prazo de dezembro de 2022, podendo acontecer antes. Como sabido, a parte incontroversa (ou seja, a parcela reconhecida como devida pela União) pode chegar a R$ 4 bilhões, valores que deverão ser pagos nos próximos 3 anos, conforme estabelece a Emenda Constitucional 114/2021 (40% em 2022, 30% em 2023 e 30% em 2024).

Fundamental destacar que a Emenda Constitucional 114/2021 e a recente Lei Federal 14.325/2022 estipularam que 60% dos precatórios sejam destinados aos profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, e os aposentados que comprovarem efetivo exercício na Rede Estadual nesse período em que ocorreram os repasses a menor, no caso do Fundef entre 1997-2006.

Outras questões como detalhes do rateio, identificação dos beneficiários, valores proporcionais, forma e prazos de efetivo pagamento e questões procedimentais serão objeto do Projeto de Lei que será enviado à ALEPE e do Decreto que regulamentará o pagamento .

Salientamos que o SINTEPE participará deste debate através da Comissão de Trabalho a ser instituída e cobra urgência e acompanhará de perto a propositura e tramitação da lei em Pernambuco, assegurando que todas e todos que possuem direito recebam suas verbas da forma mais rápida possível. A luta garantiu na lei, o direito à subvinculação para o magistério, mas continuaremos a luta pelas possibilidades jurídicas que garantam a inclusão dos/as servidores/as administrativos/as à época em efetivo exercício na educação dentro do percentual restante (40%), pois não se concebe valorização da educação sem valorização de todos/as os/as profissionais da educação.

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