O SINTEPE recebeu na última semana uma grande quantidade de reclamações a respeito da ampliação da jornada semanal de trabalho de professores/as. Há, segundo às informações, o descumprimento da legislação que trata do assunto.
Sem nenhuma explicação, o limite máximo de aulas em regência está sendo aumentado, o que na prática descumpre a lei.
A Lei nº 11.738/2008, em seu artigo 2º, parágrafo 4º, diz: Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho de atividades com os educandos.
Para uma jornada de 200 horas/aulas, o/a professor/a deve atuar na regência com 27 (vinte e sete) aulas por semana, no máximo, isso de acordo com a Lei: nº 11.738/2008, considerando, inclusive, os arredondamentos.
Para esclarecer o assunto, o SINTEPE entrou em contato com a Secretaria de Educação e repassou a informação vinda das escolas, de que o “sistema” preenchido pelos gestores exige 28 aulas/semana para uma carga horária mensal de 200 horas/aula.
O acréscimo de uma aula semanal, parece ser pouco, mas na verdade é significativo. Uma aula por semana, conta cinco ao final do mês e no final de 11 meses (1 mês = as férias), chegaremos até cinquenta e cinco aulas a mais e por fora da lei. Assim, reivindicamos ao Governo do Estado que a legislação seja cumprida. Estamos acompanhando e aguardando a resposta.
Concursados
Com relação aos concursados, o SINTEPE vem acompanhando atentamente o desenrolar dos acontecimentos. Desde a realização do concurso, reivindicado por nossa categoria e atendido em parte pelo Governo, estamos exigindo que o processo, iniciado com a publicação do Edital, seja concluído com a nomeação dos aprovados. Com a proximidade do início do ano letivo de 2017, vamos, nesta semana, encaminhar ofício ao Governo cobrando mais uma vez as providências cabíveis.