Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

Coluna do Sintepe: Tudo que você precisa saber sobre o Acordo dos descontos indevidos do IPSEP

ACORDO DO IPSEP

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O ACORDO DOS DESCONTOS INDEVIDOS DO IPSEP
O Sintepe presta esclarecimentos sobre o andamento da vitória judicial que garantiu o ressarcimento dos descontos indevidos no IPSEP, o chamado “Processo do IPSEP”.
O conhecido Processo do IPSEP, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, originou-se a partir de descontos indevidos de contribuições previdenciárias entre os anos de 1998 e 2000, realizados nos contracheques de diversos(as) trabalhadores(as) em educação já aposentados(as). Ou seja, fazem parte do universo de beneficiados(as) os servidores e servidoras que se aposentaram até o ano 2000 e que, à época do protocolo da ação (09/10/2000), já eram filiados(as) ao Sintepe.
Após longa batalha judicial que envolveu diversos recursos judiciais do Estado, em 2021, o Estado de Pernambuco e o Sintepe convergiram no interesse de finalizar essa contenda judicial que já levava mais de duas décadas, iniciando no fim do segundo semestre de 2021 as tratativas para firmar acordo e operacionalizar o pagamento dos créditos em atuação coordenada.

O ACORDO
O “Acordo do IPSEP”, como ficou conhecido, firmado em dezembro de 2021, foi homologado pela Justiça apenas em fevereiro de 2022, quando tiveram início os trabalhos conjuntos para execução dos termos do acordo. Essa execução conta com a contribuição de vários setores, órgãos e entidades, tanto do Governo do Estado quanto do Sintepe, para atualização dos cálculos, coleta de dados essenciais e consolidação dos procedimentos perante a 2ª Vara da Fazenda Pública, por meio da qual os pagamentos serão realizados.
Importante pontuar que o Acordo do IPSEP foi firmado perante a Justiça, a fim de garantir maior segurança jurídica à execução do acordo. Logo, o rito para pagamento deve cumprir alguns requisitos essenciais determinados pelo Código de Processo Civil, além daqueles estipulados pelas partes e homologados pelo Juízo quando o acordo foi firmado.
Assim, desde fevereiro de 2022, os diversos atores processuais – Sintepe, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Secretaria de Administração (SAD), FUNAPE, entre outros – empreendem esforços para “fazer a engrenagem do acordo girar”, visando, sempre, o fim maior que é efetivamente o pagamento dos créditos.

DIFICULDADES
Necessário registrar que novas etapas foram surgindo diante de algumas dificuldades encontradas no curso do procedimento firmado no acordo. O Sintepe, então, assumiu para si tarefas não previstas originalmente no acordo, tudo para evitar retardar o fluxo de pagamento.
Outro registro importante para os(as) filiados(as) é que apenas em setembro deste ano o primeiro lote foi entregue em definitivo ao Sintepe para, então, a entidade dar início, conforme compromisso assumido no acordo, ao preenchimento dos ofícios de requisição (RPV), que contou com apoio de uma força-tarefa voltada apenas para esse trabalho. Conforme já informado em outras notas, essa tarefa é originalmente de incumbência da Vara da Fazenda Pública, mas foi assumida pela entidade para agilizar os procedimentos e contribuir para desafogar o já saturado Poder Judiciário.

OS PRIMEIROS 1.400 BENEFICIÁRIOS
No momento, há um total de 1.400 beneficiários com os cálculos já atualizados pela PGE (com 100% dos encargos legais garantidos), saneados pela SAD/FUNAPE, com consolidação dos óbitos já realizados pelo Sintepe, consolidação certificada pela PGE, e com o preenchimento da documentação necessária (RPV’s) já realizada pelo Sintepe. Desse universo, o Estado já foi efetivamente intimado para realizar o pagamento de 588 RPVs do primeiro lote, via 2ª Vara da Fazenda Pública do Recife. Atualmente, estamos aguardando o efetivo pagamento.
Além disso, mais um lote de 1.300 cálculos (Lote 02) foi liberado pela PGE, saneado pela SAD/FUNAPE, e já teve a consolidação dos óbitos concluída pelo Sintepe. No momento, aguarda a ratificação dos procedimentos pelo Setor de Cálculos da PGE para devolução ao Sintepe e início do preenchimento da documentação necessária (RPV’s) para fornecimento à Vara.
Os lotes 03, 04 e 05, já atualizados pela PGE, atualmente encontram-se no âmbito da SAD/FUNAPE para fornecimento dos dados essenciais dos beneficiários e informação dos óbitos e outras inconsistências.
Enquanto isso, o Sintepe continua com a força tarefa para colher dados dos(as) beneficiários(as) e prestar esclarecimentos à base. Para saber se um(a) beneficiário(a) faz parte do universo já atualizado, ligue para o Sintepe.

LIGUE PARA O SINTEPE
Os telefones para esclarecimento são:
(81) 99795-4830
(81) 99744-6572
(81) 99794-2871
(81) 99744-9113
(81) 99518-0053

Renovamos o apelo para que os/as interessados/as preencham a “Autorização para Depósito de Valores em Conta Bancária” a fim de que possam receber os valores diretamente em suas contas bancárias, ao invés de terem de se deslocar até o Fórum do Recife para levantamento do alvará e recebimento via agência do Banco do Brasil. O modelo da referida autorização pode ser adquirido diretamente em um Núcleo Regional do Sintepe ou através do telefone do Setor Jurídico (81) 2127-8856 ou 2127-8857.

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