Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

O que é a legalização e a descriminalização do aborto?¹

As maiores vítimas do aborto clandestino no Brasil são meninas negras e periféricas de 14 anos, dados da pesquisa Aborto no Brasil: o que dizem os dados oficiais?2 divulgados nos Cadernos de Saúde Pública, revista da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Os dados públicos coletados para a pesquisa foram obtidos nos diversos Sistemas de Informação: SIM (mortalidade) , SINASC (nascidos vivos) e SIH (internação hospitalar). Sabendo que esses dados oficiais não apresentam a totalidade da realidade, as pesquisadoras desse estudo identificaram o seguinte perfil de meninas e mulheres que sofrem óbito por aborto: “as de cor preta e as indígenas, de baixa escolaridade, com menos de 14 e mais de 40 anos, vivendo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e sem companheiro.”3

Esses óbitos poderiam ser evitados se a educação sexual não sexista fosse tratada nas escolas sem tabus e apartada de projetos conservadores, como o da abstinência sexual, para prevenir gravidez precoce.4 É fundamental que as adolescentes e as mulheres tenham acesso a métodos contraceptivos e de barreira, e que esse acesso não se dê a partir da autorização da figura masculina, como ocorreu recentemente com os planos de saúde exigindo a autorização do marido para a inserção do DIU (dispositivo intrauterino) em mulheres casadas, como já acontece no procedimento de laqueadura.5
Essa responsabilidade e conscientização não devem ser apenas de meninas, adolescentes e mulheres, mas também dos meninos, dos adolescentes e dos homens, que precisam ser educados a evitar gravidez indesejada, as IST’s (Infecções Sexualmente Transmissíveis) e a saberem escutar um NÃO das mulheres.


1 Esta é uma elaboração teórica da Secretaria de Gênero do Sintepe, que visa debater temáticas relacionadas ao dia de luta pela legalização e descriminalização do aborto na América Latina e Caribe, 28 de setembro.

2 CARDOSO,B.B; VIEIRA, F. M dos S.B.; SARACENI, V. Aborto no Brasil: o que dizem os dados oficiais? Rio de Janeiro: SciELO, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csp/a/8vBCLC5xDY9yhTx5qHk5RrL/?lang=pt. Acesso 05 set. 2021.

3 VEIGA, E. As maiores vítima do aborto no Brasil. UOL. 21 fev. 2020 Disponível em: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/deutschewelle/2020/02/21/as-maiores-vitimas-do-aborto-no-brasil.htm . Acesso em: 05 set. 2021.

4 VILELA, P.F. Damares Alves tenta impor doutrina em campanha por abstinência sexual. Brasil de Fato. Brasília, 8 fev. 2020. Disponível em:

https://www.brasildefato.com.br/2020/02/08/damares-alves-tenta-impor-doutrina-em-campanha-por-a bstinencia-sexual. Acesso em: 11 set. 2021.

5 ALBUQUERQUE, F. Procon -SP pede que planos expliquem consentimento de marido para DIU. Agência Brasil. São Paulo, 08 ag. 2021. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-08/procon-sp-pede-que-planos-expliquem-conse ntimento-de-marido-para-diu. Acesso em: 05 set. 2021.

A Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar 2019 (PeNSE)6 – realizada pelo IBGE – fornece informações para o sistema de vigilância de fatores de risco e proteção para a saúde das/os escolares, apontou que, quanto ao uso de camisinhas ou preservativo na primeira relação sexual, 63,3% das/os escolares utilizaram, porém o uso foi maior entre as/os escolares da rede privada: 66,1% e 66,0%, respectivamente. Um dado preocupante apontado foi o menor percentual de uso de camisinha entre escolares de 13 a 15 anos de idade (61,8%), frente as/os escolares de 16 a 17 anos (64,5%). Após a primeira relação sexual, o uso da camisinha reduziu: 63,3% usaram camisinha na primeira relação e 59,1% na última, essa redução ocorreu principalmente entre as/os escolares de 16 e 17 anos, desses 57,6% usaram camisinha na última relação.

Sobre gravidez na adolescência, a PeNSe identificou que não há prevenção ou a prevenção ocorre de forma inadequada, pois 7,9% da meninas de 13 a 17 anos, que já tiveram relações sexuais, engravidaram alguma vez na vida. Nas escolas da rede pública, a quantidade de meninas que já engravidaram foi absurdamente alta (8,4%) frente às 2,8% de estudantes da rede particular. Quanto às regiões, o Nordeste apresentou o número mais elevado de gravidez das escolares (10,9%) e em Pernambuco, das meninas entre 13 a 17 anos que já tiveram relações sexuais, 11% já engravidaram alguma vez na vida.

Respondendo a pergunta inicial, descriminalizar o aborto é não incriminar a mulher que deseja realizá-lo ou quem a ajudou a realizar. O Código Penal, inalterado desde 1940, implica as seguintes penas: “o Código Penal Brasileiro em vigência, promulgado através do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, tipifica o aborto como crime quando este for praticado pela própria gestante, a seu pedido ou com o seu consentimento. Nos artigos 124 a 128 do referido código, o aborto é tratado aplicando-se a tal ato pena de detenção de um a três anos para quem provocar o aborto em si ou consentir que outro lhe provoque. Caso a interrupção da gravidez seja provocada sem o consentimento da gestante (em decorrência de lesão corporal praticada por outrem) a pena é de reclusão de três a dez anos.” 7

Não criminalizar as mulheres que realizam o aborto não é suficiente, pois não reduz a morte ou os danos físicos e psicológicos da prática ainda clandestina, já que não está totalmente legalizado. A luta histórica dos movimentos de mulheres é que o aborto não seja mais realizado de forma insegura, letal ou mutilatória, assim o procedimento ficaria a cargo do SUS, sendo garantido gratuitamente e em segurança pelo Estado. Atualmente, no Brasil, o aborto é legalizado somente em gravidez resultante de estupro, quando há risco de vida para a gestante e em anencefalia fetal, direitos duramente conquistados e sustentados pelas mulheres.


6 IBGE. Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar 2019. IBGE. Rio de Janeiro. 2021. Disponível em:https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101852.pdf. Acesso em: 11 set. 2021.

7 SILVA, V.H.G. Aborto: criminalizar ou legalizar? JUS. Teresina, 11 abr. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72272/aborto-criminalizar-ou-legalizar. Acesso em: 05 set. 2021.

Legalizar e descriminalizar o aborto é uma luta antipatriarcal, anticapitalista e antiracista.

Secretaria de Gênero do Sintepe

set/2021

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