O artigo 26 da Declaração dos Direitos Humanos determina que todos e todas tenham direito a formação escolar.
O artigo 205 da Constituição Federal diz que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Vejam os direitos conquistados na Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;II – direito de ser respeitado por seus educadores;III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;VII – atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:I – maus-tratos envolvendo seus alunos;II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;III – elevados níveis de repetência.
Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
Após as conquistas citadas acima a sociedade brasileira e pernambucana tem o que comemorar em mais um Dia do Estudante?
Vejamos:
Alguns indicadores da educação brasileira:
· dentre os/as brasileiros/as com 15 anos ou mais de idade, 14,4 milhões são analfabetos/as; desses cerca de 10 milhões são negros ou pardos;
· o Nordeste concentra 35% dos analfabetos literais;
· apenas 9,9% das crianças de famílias de baixa renda têm acesso à creche;
· da população com 0 a 3 anos de idade, apenas 15,5% está na creche;
· 47,1% dos jovens em idade própria freqüentam o ensino médio. No estado de Alagoas esse percentual é de 25,4% e no Nordeste fica em 37,9%;
· a média de estudos do/a brasileiro/a é de 7,2 anos, sendo 3,9 anos entre os 20% mais pobres e 10,2 anos entre os 20% mais ricos;
· apenas 8,6% das pessoas com mais de 25 anos de idade possuem 15 anos ou mais de estudos, e destes, 78% são brancos, 16,5% são pardos e 3,3% são negros;
· apenas 23,6% dos estudantes universitários estudam em estabelecimentos públicos, sendo que 54,3% pertencem ao grupo dos 20% mais ricos;
· as pessoas brancas têm rendimento, em média, 40% maior que as pessoas negras ou pardas.
Em Pernambuco convivemos com um elevado desrespeito às legislações, principalmente no tocante aos direitos das pessoas:
– São 1.139.829 analfabetos;
– E mais 1.879.177 pessoas analfabetas funcionais;
– 25,79% das Crianças e Adolescentes (Seres Humanos entre 0 a 17 anos de idade) NÃO freqüentavam escola ou creche em 2006;
– A falta de tino dos Gestores da Secretaria Estadual de Educação alcançou o patamar absurdo, chegando a desenvolver a inaceitável medida de realizar as contratações temporárias para substituir professores que participaram da greve da categoria. A comunidade escolar rejeita esta medida, pois, conhecemos muito bem os prejuízos que ocorrerão no processo pedagógico.
Voltamos à questão inicial: A sociedade pernambucana tem o que comemorar neste Dia do Estudante?
Não podemos mais nos contentar com pão e circo. Precisamos e temos direitos a muito mais. Colocando em prática as conquistas firmadas no papel construiremos uma sociedade com vida plena e digna para os seres humanos.
VIVA OS ESTUDANTES!
Heleno Araújo Filho
Presidente do SINTEPE
Secretário de Assuntos Educacionais da CNTE